TJDFT - 0719978-55.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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12/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:17
Homologada a Transação
-
18/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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10/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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26/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0719978-55.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte inventariante intimada para se manifestar acerca da manifestação da Fazenda Pública (id. 213135417).
Prazo: 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) SOFIA PINHEIRO SOARES Estagiário Cartório -
02/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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29/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 23:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0719978-55.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte inventariante intimada para se manifestar acerca da manifestação da Fazenda Pública (id. 207442171).
Prazo: 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
14/08/2024 21:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
1.
Ao Cartório, para promover a correção do cadastramento do feito, devendo figurar no polo ativo: Larissa Moura Diehl, Christian de Moura Diehl e Diego Moura Diehl, cujas procurações foram devidamente juntadas aos autos (Ids. 189784673, 189784672 e 189784674). 2.
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.
Por fim, conclusos. -
28/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719978-55.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL, GABRIEL BRASIL DE CARVALHO DIEHL, MARIANA CARVALHO BRAUN INVENTARIADO: TERESA CRISTINA BRASIL DE CARVALHO DIEHL INVENTARIADO(A): LOURENCO GRUBEL DIEHL DESPACHO - Sisbajud.
Promove-se a juntada da resposta à consulta efetuada junto ao Sisbajud.
Diante da localização de bens de valor, protocolada, nesta data, ordem de bloqueio, registrando-se um valor maior por questões de mera cautela.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias a resposta. - Deliberações à parte inventariante.
Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha atualizado, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Da autora da herança Teresa Cristina: (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) Do autor da herança Lourenço: (b.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo o aditamento da petição inicial (Id. 189784663) do inventário de Teresa Cristina Brasil de Carvalho Diehl e Lourenço Grubel Diehl, pelo rito do arrolamento sumário, por se tratar de partilha amigável, com herdeiros maiores e capazes, seguindo-se o procedimento do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Anote-se. - Retificação do cadastramento.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - figurar no polo passivo: Teresa Cristina Brasil de Carvalho Diehl e Lourenço Grubel Diehl; - baixar o Ministério Público, conforme manifestação do órgão ministerial (Id. 189989643). - Arrolamento sumário (CPC, artigo 659).
Nomeio inventariante Pedro Brasil Carvalho Diehl, dispensando-o do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se.
Tendo em vista a extensão do presente inventário e à luz do princípio da cooperação processual (artigo 6º, do CPC), intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os Id(s) dos documentos abaixo relacionados, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, ou promover a juntada daqueles ainda faltantes, sob pena de remoção: Ainda, providencie o(a) inventariante os seguintes documentos: (a) Dos autors da herança: (a.1) certidão de óbito; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) cópias de seu RG e CPF; (a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (a.8) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada herdeiro: (b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.3) cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) De cada veículo: (d.1) CRLV atual; (d.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e) Da pessoa jurídica: (e.1) cópia do ato constitutivo; (e.2) cópia da ata da última assembleia; (e.3) cópia do último balanço patrimonial; (e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (e.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (e.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Informar eventual necessidade de busca de valores depositados em contas bancárias de titularidade dos falecidos via Sisbajud. - Deliberações finais.
Observem os interessados que o pagamento do ITCMD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (artigo 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (artigo 20 do Decreto nº 34.982/2013).
Ainda, esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 659 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
14/03/2024 18:41
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:16
Deferido o pedido de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL - CPF: *22.***.*88-60 (INVENTARIANTE).
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14/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, 01, Sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719978-55.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o administrador provisório do espólio de Lourenço Grubem Diehl se manifestar.
De ordem, intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a promoção dos atos e das diligências que incumbir à parte requerente.
Transcorrido in albis o prazo, se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, remeta-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LOURENCO GRUBEL DIEHL em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, 01, Sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719978-55.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o administrador provisório do espólio de Lourenço Grubem Diehl se manifestar.
De ordem, intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a promoção dos atos e das diligências que incumbir à parte requerente.
Transcorrido in albis o prazo, se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, remeta-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LOURENCO GRUBEL DIEHL em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:33
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:41
Outras decisões
-
26/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:03
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719978-55.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL, GABRIEL BRASIL DE CARVALHO DIEHL, MARIANA CARVALHO BRAUN, LOURENCO GRUBEL DIEHL REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL INVENTARIADO: TERESA CRISTINA BRASIL DE CARVALHO DIEHL DESPACHO Promovida, nesta data, a juntada do comprovante de bloqueio do valor de R$ 37.522,12 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e doze centavos), via Sisbajud, conforme documento em anexo.
Intime-se o inventariante para comprovar a venda do imóvel, juntando-se a respectiva certidão atualizada da matrícula do bem, bem como as guias para recolhimento do ITCMD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
12/09/2023 06:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 22/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
10/07/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:23
Deferido o pedido de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL - CPF: *22.***.*88-60 (INVENTARIANTE).
-
23/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 06:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/05/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/04/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 07:29
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 07:02
Recebidos os autos
-
19/07/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:23
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 14:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de PEDRO BRASIL DE CARVALHO DIEHL em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 07:43
Recebidos os autos
-
07/03/2022 07:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/02/2022 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
12/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/12/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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