TJDFT - 0747173-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MOACYR SILVA NETO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:03
Indeferido o pedido de MOACYR SILVA NETO - CPF: *52.***.*57-68 (AUTOR)
-
05/09/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:33
Indeferido o pedido de MOACYR SILVA NETO - CPF: *52.***.*57-68 (AUTOR)
-
20/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/07/2024 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MOACYR SILVA NETO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:07
Outras decisões
-
19/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:55
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MOACYR SILVA NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747173-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MOACYR SILVA NETO REU: EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O embargante afirma que a sentença proferida nos autos é omissa ao argumento de que deve incidir correção monetária, dos juros de mora, da multa contratual de 10% (dez por cento) e dos honorários contratuais de 20% (vinte por cento) incidentes sobre os aluguéis e encargos locatícios vencidos entre o ajuizamento da ação e a desocupação do imóvel.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
No caso em questão, restou consignado o seguinte na sentença de ID Num. 168232524: "Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, incisos II e III, da Lei nº 8.245/91.
Deixo de determinar a ordem de desocupação, uma vez que já houve a imissão do autor na posse do imóvel; e 2) CONDENAR a ré na obrigação de pagar ao autor os aluguéis de setembro, outubro e novembro/2022 e as cotas de IPTU/TLP 2022.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, bem como da multa de 10% e dos honorários contratuais de 20%, previstos em contrato, devendo ser abatido deste montante, o valor da garantia contratual de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais).
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as prestações periódicas da mesma natureza vencidas até a efetiva desocupação do imóvel (05/06/2023), cujos valores e datas de vencimento deverão ser comprovados pela parte autora na fase de cumprimento de sentença." (destaquei) Como visto, ao incluir na condenação relativa a obrigação de pagar, as parcelas as prestações periódicas da mesma natureza vencidas até a efetiva desocupação do imóvel (05/06/2023), por consequência lógica, haverá a incidência de correção monetária, juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios contratuais.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MOACYR SILVA NETO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MOACYR SILVA NETO em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:42
Outras decisões
-
23/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:13
Outras decisões
-
14/02/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 22:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:40
Outras decisões
-
31/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704416-62.2023.8.07.0011
Thaiana Larissa Aragao Ramalho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Wedson Juliano Vieira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 00:43
Processo nº 0702769-10.2020.8.07.0020
Claudia Maria Monteiro Porto
Tarcisio Mota Alexandre
Advogado: Marcio de Camargo Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 22:49
Processo nº 0717042-86.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Edificio Resi...
Francisco das Chagas Carvalho
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:10
Processo nº 0719978-55.2021.8.07.0020
Lourenco Grubel Diehl
Lourenco Grubel Diehl
Advogado: Pedro Brasil de Carvalho Diehl
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 14:54
Processo nº 0709926-57.2021.8.07.0001
Marly de Souza
Gm Empreendimentos Imobiliarios LTDA - M...
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 16:01