TJDFT - 0710059-52.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2025 19:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e antes de fazer os autos Conclusos, intimo a parte Exequente para se manifestar acerca da Petição de ID. 235747477, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Edital em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:32
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:32
Juntada de termo
-
11/03/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação de id. 219725235, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
30/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 210394161, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
23/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para imprimir, por seus próprios meios, o TERMO de ID. 210175304, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de averbação.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:14
Expedição de Termo.
-
05/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para apresentar a PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para a imediata EXPEDIÇÃO DO TERMO DE PENHORA.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 15/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel Apto 103 situado na QNE 06 LOTE 01 - TAGUATINGA/DF, EDIFÍCIO REGO, registrado na matrícula n.º 349314, Livro 2 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, cuja certidão da matrícula se encontra no id. 166820934.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Intime-se, ainda, a cônjuge.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
23/07/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO DESPACHO Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (id. 203064301) que determinou a manutenção da penhora sobre as unidades 103 e 401 do edifício do requerente.
Assim, intimo a parte exequente a pedir o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
08/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO ESPÓLIO DE: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO em desfavor de FELINTHO REGO NETO.
No id. 171610552, foi homologada a desistência da penhora no rosto dos autos de nº 0710060-37.2019.8.07.0007 e deferido o pedido de penhora do imóvel Apto 103 situado na QNE 06 LOTE 01 - TAGUATINGA/DF, EDIFÍCIO REGO, registrado na matrícula n.º 349314, Livro 2 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Em seguida, o processo foi suspenso para tentativa de acordo, o que restou infrutífero.
Após, foi noticiado no id. 156584844 o óbito da parte executada, sendo a parte enxequete intimada a promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
No id. 171773415, a parte inventariante pediu a autorização de venda do imóvel de unidade 401 (penhorado no id. 90322349, com hasta pública infrutífera no id. 156906672), ao argumento de que está em negociação do bem com a própria locatária.
No entanto, tal pedido foi indeferido, uma vez que o imóvel indicado está entre os bens inventariados num processo de inventário de nº 0002278-53.2012.8.26.0066, ainda em tramitação na comarca de Barretos/SP (id. 156587596).
Por fim, a parte exequente formulou o pedido de avaliação do imóvel penhorado no id. 171610552, bem como designação de hasta pública. É o relatório.
Decido.
Conforme o art. 619, I, do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie.
Ocorre que o juiz competente para tal autorização é o juiz do inventário, não o juiz de eventual execução em que o espólio possua débitos, razão pela qual indefiro o pedido de id. 184202645.
Considerando que os bens anteriormente penhorados estão arrolados no inventário que tramita em outra comarca, Juízo competente para autorizar qualquer venda antes de concluído o inventário, torno sem efeito as penhoras de id. 171610552 e 171773415.
Intimo a parte exequente a indicar bens, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, do CPC.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
06/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:52
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte Exequente para se manifestar acerca da PETIÇÃO de ID. 171773415, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710059-52.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO EXECUTADO: FELINTHO REGO NETO REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA AUGUSTA NASCIMENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, no id. 171319226, informa o não cumprimento do acordo, bem como reitera o pedido de penhora do imóvel e requer desistência da penhora no rosto dos autos anteriormente deferida.
Defiro o pedido de desistência da penhora no rosto dos autos de nº 0710060-37.2019.8.07.0007.
Comunique-se.
Defiro, ainda, o pedido do exequente de penhora do imóvel Apto 103 situado na QNE 06 LOTE 01 - TAGUATINGA/DF, EDIFÍCIO REGO, registrado na matrícula n.º 349314, Livro 2 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, cuja certidão da matrícula se encontra no id. 166820934.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Intime-se, ainda, a cônjuge.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
13/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2023 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:06
Outras decisões
-
17/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:58
Outras decisões
-
11/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:04
Outras decisões
-
11/05/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:01
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:28
Outras decisões
-
16/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:22
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 20:18
Expedição de Edital.
-
22/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/08/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:13
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:38
Juntada de termo
-
24/05/2022 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2022 08:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO - CPF: *16.***.*10-44 (LEILOEIRO) em 23/05/2022.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 03:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 06:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:59
Recebidos os autos
-
22/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 15:15
Expedição de Edital.
-
12/01/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 20:47
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/12/2021 09:27
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 15/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2021 08:12
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 10:25
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
21/08/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 07/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 08:52
Expedição de Termo.
-
15/06/2021 08:51
Expedição de Termo.
-
14/06/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 12:24
Expedição de Termo.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:02
Expedição de Edital.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:41
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 13:20
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 05:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:13
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Edital em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:06
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2021 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
12/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 05:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 16:50
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/01/2021 14:24
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:06
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:56
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/11/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 19:31
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 14:48
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO em 11/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 15:33
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 11:32
Recebidos os autos
-
21/10/2020 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 29/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 09:55
Expedição de Termo.
-
15/09/2020 09:53
Expedição de Termo.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:36
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:34
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:38
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:54
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:43
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/07/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 20:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2020 15:55
Juntada de Petição de Ciência de decisão;
-
13/04/2020 13:34
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/04/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
08/04/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 13:13
Recebidos os autos
-
24/01/2020 12:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/01/2020 09:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/01/2020 09:12
Transitado em Julgado em 24/01/2020
-
03/12/2019 05:52
Publicado Sentença em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:57
Juntada de Petição de Ciência de sentença
-
28/11/2019 18:14
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2019 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/11/2019 19:01
Juntada de Petição de Cota MP
-
23/11/2019 05:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 23:11
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 18:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 10:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGO - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (AUTOR) em 13/11/2019.
-
14/11/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 10:43
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:26
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/10/2019 12:49
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:40
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 04:33
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 19:00
Recebidos os autos
-
22/10/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 06:47
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2019 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/10/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 03:19
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:49
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/10/2019 17:02
Juntada de Petição de Cota MP
-
16/10/2019 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:46
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/10/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2019 22:55
Decorrido prazo de FELINTHO REGO NETO em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 08:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
12/09/2019 18:00
Audiência Conciliação realizada - 10/09/2019 11:40
-
10/09/2019 13:42
Audiência conciliação designada - 10/09/2019 11:40
-
30/08/2019 12:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
30/08/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 08:23
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:21
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2019 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2019 09:52
Publicado Despacho em 12/07/2019.
-
12/07/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:45
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2019 09:33
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2019 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/07/2019 20:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
07/07/2019 20:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 21:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
05/07/2019 21:23
Distribuído por sorteio
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2019 21:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004293-79.2012.8.07.0015
Andre Luis Lopes Carneiro
Massa Falida de Ss Importacao e Distribu...
Advogado: Glaucio Bizerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 13:42
Processo nº 0739664-27.2020.8.07.0001
Valmir Carvalho Curvina
Werison Corado Louzeiro
Advogado: Mariana Costa Mascarenhas Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 14:13
Processo nº 0723429-35.2023.8.07.0015
Massa Falida de Factus Tecnologia e Apoi...
Ativos Facilites Service -Assessoria e G...
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 11:01
Processo nº 0702998-07.2023.8.07.0006
Cartao Brb S/A
Claudio Teixeira Lobato
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 14:10
Processo nº 0707574-43.2023.8.07.0006
Alex Vaz da Silva
Matheus da Silva Sousa
Advogado: Clemon Lopes Campos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 15:25