TJDFT - 0723429-35.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
09/09/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 10:57
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) reconhecer o grupo econômico entre a falida FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e as requeridas FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA, ATIVOS FACILITES SERVICE - ASSESSORIA E GESTAO DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA; ii) desconsiderar a personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal de FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA, ATIVOS FACILITES SERVICE - ASSESSORIA E GESTÃO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e ATIVOS MULTI SERVIÇOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA para cumprimento das obrigações da MASSA FALIDA DA FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Confirmo a tutela provisória anteriormente deferida, tornando definitiva a indisponibilidade dos bens e cotas sociais das requeridas.
Tendo em vista tratar-se de mero incidente processual, distribuído em autos apartados apenas para não tumultuar o feito principal, não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
29/08/2025 07:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/08/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
07/08/2025 21:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2025 18:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:54
Outras decisões
-
05/08/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:25
Outras decisões
-
10/06/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 11:37
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 25/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:02
Outras decisões
-
17/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/01/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:19
Outras decisões
-
30/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/09/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723429-35.2023.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MASSA FALIDA DE FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
REQUERIDO: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP, ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME, ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte requerida se manifestou em petição de ID 211437615.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica a referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:01:58.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 13:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723429-35.2023.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MASSA FALIDA DE FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
SUSCITADO: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP, ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME, ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID xxx), referente ao mandado de CITAÇÃO de SUSCITADO: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP, ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA (ID 185079003), NÃO CUMPRIDO, com a informação "DESCONHECIDO e NÃO RESIDE NO LOCAL".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:22:45.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:24
Juntada de carta
-
27/09/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido da tutela provisória de urgência. À Secretaria para que proceda, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis na serventia, às pesquisas de bens em nome das requeridas e, em caso positivo, a indisponibilidade deles, até o limite de R$ 273.781,50.
Expeça-se Ofício à Junta Comercial do DF ordenando a indisponibilidade das cotas sociais das requeridas.
Efetuadas as diligências, citem-se os réus para oferecerem resposta no prazo de 15 dias, requererem provas (artigo 135 do CPC) e impugnarem eventuais constrições.
Defiro a gratuidade de justiça à Massa Falida.
Anote-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2023 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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