TJDFT - 0707574-43.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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10/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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16/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo procedente o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 4.266,51, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação.
Note-se que, até a propositura da demanda, a parte autora já havia incluído no débito os encargos de mora.
Por consequência, resolvo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos temos do art. 85, §2º, do CPC. -
22/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
22/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 21:18
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/09/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:44
Declarada incompetência
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12/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707574-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEX VAZ DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Consta na inicial que o réu está domiciliado no Condomínio Mansões Entre Lagos.
Ocorre que o loteamento está situado na Região Administrativa do Itapoã, por força da Lei Complementar n. 803 de 25 de abril de 2009 - Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, que inseriu a área em que se encontra o condomínio na região administrativa do Itapoã/DF.
Em se tratando de demanda fundada em direito pessoal, o que atrai a fixação da competência nos termos prescrito pelo art. 46 do CPC, a ação devia ter sido proposta no Itapoã/DF.
No entanto, o réu foi citado por edital.
Assim, aplica-se o disposto no § 2º do artigo 46 do CPC que prevê que sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
Como se vê, não há razões para o prosseguimento do feito neste juízo.
Nesse sentido, intimo o autor para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação no mesmo prazo de 10 dias (já em dobro).
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:15
Outras decisões
-
20/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:58
Publicado Edital em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0707574-43.2023.8.07.0006 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEX VAZ DA SILVA (CPF: *33.***.*73-00) RÉU: MATHEUS DA SILVA SOUSA (CPF: *66.***.*47-01) OBJETO: Citação de MATHEUS DA SILVA SOUSA (CPF: *66.***.*47-01) A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do Réu MATHEUS DA SILVA SOUSA (CPF: *66.***.*47-01), por estar em local incerto e não sabido, para que pague o valor de R$ 4.266,51 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) referente ao principal, acrescidos de 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (prazo do Edital 20 dias).
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas.
Poderá, ainda, depositar 30% do valor atualizado e requerer o parcelamento em até 06 vezes.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 18:23:17.
Eu, PAULO CESAR BONFIM, o subscrevo.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
18/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:48
Deferido o pedido de MATHEUS DA SILVA SOUSA - CPF: *66.***.*47-01 (REQUERIDO).
-
13/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707574-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEX VAZ DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 11:18:53.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
01/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ALEX VAZ DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707574-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEX VAZ DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro, certifico que o endereço indicado já fora diligenciado de forma infrutífera conforme diligência de ID 170963449.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 10:18:20.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
26/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/09/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707574-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEX VAZ DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:01:39.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
18/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707574-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEX VAZ DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera de ID 170963449.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:56:41.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
05/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:08
Outras decisões
-
23/06/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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