TJDFT - 0712590-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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30/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
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24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/08/2024 15:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
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31/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712590-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REVEL: SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento de nº 0753168-98.2023.8.07.0000 (ID 203366484).
Nos termos do art. 112, caput e § 2º, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, dispensando-se a comunicação da renúncia ao mandante, quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Ante o exposto, promova-se a exclusão da advogada subscritora da petição de ID 204832535, sendo desnecessárias outras providências, uma vez que a parte exequente permanece devidamente representada pelos patronos constituídos nos IDs 129504353 e 129504354.
Após, tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme decisão de ID 160082131.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/07/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
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24/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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21/07/2024 22:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/07/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
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08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 24/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2024 16:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
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22/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 21/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712590-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REVEL: SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 193631574, requer a realização de consultas via sistemas SREI, INFOSEG e CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Todavia, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de bens são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, os quais possuem bancos de dados completos e atualizados, já diligenciados sem êxito nestes autos.
Não obstante, a pesquisa de bens pode ser empreendida pelo próprio credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos.
A pesquisa de bens pelo Sistema SREI tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registro de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no art. 37 da Lei nº 11.977/09.
Nos termos da jurisprudência do TJDFT, o sistema não foi criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes, além de ser o banco de dados acessível à parte credora extrajudicialmente, sendo-lhe possível proceder, por conta própria, às buscas disponíveis.
Não obstante ser de direito a colaboração do Magistrado no sentido de fornecer prestação jurisdicional justa e efetiva, é certo que a instrução processual é ônus que compete à parte, não havendo de ser transferida ao Judiciário sem que antes a própria parte tenha esgotado os meios ao seu legítimo alcance (Acórdão 1657983, 07268155520228070000, Relator: Esdras Neves, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/01/2023, publicado no DJe: 09/02/2023).
O sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), por sua vez, se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e, também, por autoridades administrativas.
Todavia, incumbe à própria parte exequente a consulta direta ao aludido sistema em sítio eletrônico, mediante o pagamento do encargo respectivo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
A despeito de possibilitar o rastreamento de bens, a pesquisa ao sistema CNIB não visa a busca de patrimônio expropriável do executado, sob pena de desvirtuar a finalidade da ferramenta e isentar indevidamente o exequente de pagar os encargos devidos, razão pela qual INDEFIRO os pedidos de ID 193631574.
Assim, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 160082131.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2024 17:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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17/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/04/2024 14:42
Processo Desarquivado
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17/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712590-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REVEL: SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme decisão de ID 160082131.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:41
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/12/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 09/10/2023 23:59.
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13/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712590-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REVEL: SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 160082131.
A parte exequente, por meio da petição de ID 168979986, requer a consulta ao sistema e-RIDFT.
Contudo, a pesquisa via sistema e-RIDF só é admitida se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Isso porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais, deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente.
Assim, permaneçam os autos aguardando o decurso do prazo suspensivo, conforme decisão de ID 160082131.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
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05/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 01/08/2023 23:59.
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14/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 19:11
Outras decisões
-
29/06/2023 08:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:50
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
31/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:05
Juntada de consulta bacenjud
-
12/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2022 05:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
18/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2022 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 15:15
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 04/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO em 22/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:30
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2021 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:51
Decretada a revelia
-
15/09/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BRASILEIRO em 10/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/08/2021 15:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:53
Audiência Conciliação designada em/para 17/06/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2021 12:59
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
23/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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