TJDFT - 0700450-40.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 17:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora deverá esclarecer o pedido de ID n. 240269519, haja vista que foi realizada a penhora do valor total do débito, de forma que a parte deve somente informar se dá quitação ao débito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do pagamento.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:06
Outras decisões
-
26/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar sobre a quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES em 29/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
28/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência formulado pelo credor ADVOCACIA NEVES COSTA em face de NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto. À secretaria para que cadastre "ADVOCACIA NEVES COSTA" como exequente e exclua ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Intime-se a parte devedora, por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeira os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito " -
27/02/2025 18:13
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 18:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:40
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 18:26
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES em 22/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:38
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a diligência para citação do réu restou negativa, e todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados, foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo para purga da mora, DEFIRO o pedido do autor de remoção da restrição RENAJUD, com fulcro no art. 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/1969.
Segue comprovante em anexo.
Intima-se o autor a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:36
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que houve a consulta de endereços no ID 140425272 e todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que o endereço indicado já foi diligenciado negativamente, ID 191536967.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte autora para indicar endereço de localização do veículo.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Caso o localizador/depositário não obtenha êxito, por determinação da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado à parte autora apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
20/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
03/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES CERTIDÃO Certifico que a diligência de ID 191536967 restou negativa.
Segundo consta nos autos, o veículo objeto da ação não se encontra em poder da parte requerida (ID 154652104).
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:44
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
21/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
10/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de ID. 172452000, haja vista que já consta restrição judicial inserida sobre o veículo (ID. 114780951).
Assim, tendo em vista que a parte exequente não promoveu o devido andamento do feito, aguarde-se o decurso do prazo já deferido ao ID. 171661862.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
20/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
20/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700450-40.2022.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEY FILIPE DO MONTE HENRIQUES CERTIDÃO Segundo consta nos autos, o veículo objeto da ação não se encontra em poder da parte requerida (ID154652104).
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 17:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:18
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 22:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:47
Outras decisões
-
22/02/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 08:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:14
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049052-25.2002.8.07.0001
Mpdft - Ministerio Publico do Df e Terri...
Roberto Wiliam Santiago Ataide
Advogado: Jordana Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 14:59
Processo nº 0710744-32.2023.8.07.0003
Gilfabio Barbosa dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 17:35
Processo nº 0019347-45.2003.8.07.0001
Dinamica Engenharia LTDA
Eustaquio Jose Ferreira Santos
Advogado: Climene Quirido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 19:45
Processo nº 0707705-91.2023.8.07.0014
Amarildo Canton Imoveis
Cristiane Dantas Neves
Advogado: Poliane Rocha Fialho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 14:39
Processo nº 0742497-18.2020.8.07.0001
Aldo Salvador de Alcantara
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adilio Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2020 08:35