TJDFT - 0707705-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 09:07
Transitado em Julgado em 16/04/2023
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de AMARILDO CANTON IMOVEIS em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707705-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARILDO CANTON IMOVEIS EXECUTADO: CRISTIANE DANTAS NEVES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito recebido conforme certidão de ID 188812920, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 190066374, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de AMARILDO CANTON IMOVEIS em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707705-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARILDO CANTON IMOVEIS EXECUTADO: CRISTIANE DANTAS NEVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e ainda nos termos da decisão de ID 187825951 diante do alvará de ID 188812670, intime-se a parte exequente para dizer se, outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:59:59.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
05/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707705-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARILDO CANTON IMOVEIS EXECUTADO: CRISTIANE DANTAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 8.910,03, penhorada conforme decisão de ID 183756710, para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A.
Em seguida, transfira o valor para a conta indicada na petição de ID.: 186716747, via pix.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, intime-se o exequente para informar se pelo valor recebido outorga plena e geral quitação ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua inércia ser interpretada como anuência à quitação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:52
Deferido o pedido de AMARILDO CANTON IMOVEIS - CNPJ: 41.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/02/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de CRISTIANE DANTAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 16:35
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:35
Outras decisões
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16/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/01/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/12/2023 17:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/11/2023 21:02
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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27/10/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DANTAS NEVES em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707705-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARILDO CANTON IMOVEIS EXECUTADO: CRISTIANE DANTAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada no cheque de ID 169874307.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 169874322 (R$ 8.707,15), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:28
Deferido o pedido de AMARILDO CANTON IMOVEIS - CNPJ: 41.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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