TJDFT - 0734485-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 15:28
Desentranhado o documento
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22/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:31
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734485-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSANA MARIA VIDIGAL DE MIRANDA MARIATH, LAURA ANDREA DE MIRANDA MARIATH DA COSTA INVENTARIADO(A): LUIZ FELIPE VIDIGAL DE MIRANDA MARIATH SENTENÇA Cuidam os autos do inventário dos bens deixados por LUIZ FELIPE VIDIGAL DE MIRANDA MARIATH, falecido em 12/03/2021, consoante certidão de óbito de id. 172014934.
Os herdeiros requereram a desistência do feito, após serem intimados a se manifestarem sobre a possibilidade de cumular o feito com o processo sucessório de YEDDA VIDIGAL DE MIRANDA MARIATH.
Não havendo óbices ao acolhimento do pedido, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência destes autos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar o mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
30/01/2024 10:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:57
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/09/2023 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734485-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSANA MARIA VIDIGAL DE MIRANDA MARIATH, LAURA ANDREA DE MIRANDA MARIATH DA COSTA INVENTARIADO(A): LUIZ FELIPE VIDIGAL DE MIRANDA MARIATH DECISÃO Emende-se a inicial para: I) promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial; II) trazer aos autos certidão negativa dos tributos distritais em nome do inventariado.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
06/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/08/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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