TJDFT - 0713870-10.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE VALDECI BRANDAO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:45
Outras decisões
-
26/05/2025 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713870-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE VALDECI BRANDAO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado, conforme petição de Id. 171140508.
Noutro giro, compulsando os Autos nota-se que a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, a parte requerida mesmo devidamente intimada a apresentar documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada quedou-se inerte.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada pela parte requerida.
No mais, defiro o pedido de Id. 172737540, visto que o veículo foi aprendido, conforme certidão de Id. 170060055, bem como verifico que já transcorreu o prazo para a purga da mora (Art. 3º, § 1º e §2°, Decreto-Lei 911/69).
Assim, promova o desbloqueio da restrição RENAJUD (Id. 103276536).
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 13:04:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/09/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 14:22
Juntada de consulta renajud
-
28/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:19
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
28/09/2023 20:19
Indeferido o pedido de JOSE VALDECI BRANDAO DE SOUZA - CPF: *65.***.*59-49 (REU)
-
27/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713870-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE VALDECI BRANDAO DE SOUZA DESPACHO Traga o réu comprovantes da hipossuficiência alegada.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 12:29:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
14/08/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 04:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/03/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/09/2021 21:35
Recebidos os autos
-
13/09/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:35
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2021 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 21:08
Recebidos os autos
-
09/09/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 21:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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