TJDFT - 0712782-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:21
Indeferido o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALEX LOPES BORGES em desfavor de ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES.
Por meio da decisão de ID 201543204 foi deferida a penhora do veículo I/CHEV EQUINOX PREMIER, ano/modelo: 2018/2019, placa: PRY9640, chassi: 3GNAX9EX6KS536836, de propriedade do Executado.
O exequente, na petição de ID 245484073, requer que seja lançada restrição de circulação no veículo em comento.
Decido.
Defiro o pedido, tendo em vista o relatado na petição de ID 245484073, bem como a dificuldade de localização do bem em questão.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PENHORA DE VEÍCULO.
PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO PELO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
A restrição judicial na base de dados do veículo por meio do sistema RENAJUD é um instrumento criado com o intuito de trazer maior celeridade à tutela jurisdicional, sobretudo na seara executiva, na medida em que possibilita o imediato cumprimento de decisões quanto à restrição de veículos, por um sistema imediato e seguro, atendendo-se aos princípios da efetividade de prestação jurisdicional, da celeridade e da economia processual. 2.
Diante da plausibilidade do direito invocado pela parte credora, à luz dos aspectos fáticos da lide, e tendo em vista o esgotamento das diligências para a localização de bens do devedor, impõe-se determinar a medida excepcional de restrição de circulação do veículo penhorado, por intermédio do sistema RENAJUD. 3.
Agravo provido. (Acórdão 1279302, 07179216120208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 17/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Inclua-se restrição RENAJUD de circulação do veículo I/CHEV EQUINOX PREMIER, ano/modelo: 2018/2019, placa: PRY9640, chassi: 3GNAX9EX6KS536836.
Não obstante, o deferimento da medida não afasta o ônus do credor de indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
Assim, concedo derradeira oportunidade para que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 16:20:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:54
Deferido o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES em 09/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:23
Publicado Edital em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 10:06
Expedição de Edital.
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04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do executado, defiro o pedido de intimação acerca da penhora incidente sobre o veículo I/CHEV EQUINOX PREMIER, ano/modelo: 2018/2019, placa: PRY9640, chassi: 3GNAX9EX6KS536836, por edital, uma vez que o executado está em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC.
Expeça-se, pois, edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 14:32:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:19
Outras decisões
-
18/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0712782-91.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALEX LOPES BORGES Requerido: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/credora intimada a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do art. 485.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 19:43:00.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 03/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de ID 207885299.
Aguarde-se por 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:14:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:53
Deferido o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias para o cumprimento da decisão de ID 201543204.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:58:40.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:46
Deferido o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, ALESSANDRO GUEIROS DE SOUZA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 19:08:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALEX LOPES BORGES em desfavor de ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES (pessoa jurídica).
Por meio da petição de ID 193659542, o exequente requer a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome da pessoa física do executado, sob a alegação de que se trata de empresário individual e que, portanto, o patrimônio pessoal do sócio se confunde com o da empresa.
Decido.
Conforme documento da Receita Federal que anexo neste ato, a pessoa jurídica executada natureza jurídica de empresário individual.
Neste caso, ocorre a confusão patrimonial entre a empresa e a pessoa física.
O patrimônio da firma, embora afetado à atividade comercial, não se distingue em relação aos bens do empresário.
Neste caso, não há distinção entre o patrimônio da pessoa física empresária e a da pessoa jurídica constituída.
Assim, determino a inclusão de ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, CPF nº *82.***.*29-60 no polo passivo da demanda.
Anote-se.
Desde já, defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade de ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, CPF nº *82.***.*29-60, até o limite de R$ 73.642,77 (ID 190830661).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome de ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES, CPF nº *82.***.*29-60.
Aguarde-se resposta dos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 20:40:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:41
Deferido o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:37:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES DESPACHO Diante da manifestação do executado (ID 189655348), assistido pela Curadoria de Ausentes, fica o Exequente intimado a trazer a planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários de 10%, nos termos do art. 523 ,§ 1º do CPC, bem como indicando bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 08:09:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 620, ASA SUL, Telefone: 3103-7205 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0712782-91.2021.8.07.0001, movida por ALEX LOPES BORGES (CPF: *21.***.*21-72), contra ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES (CPF: 29.***.***/0001-46), sendo o presente para INTIMAR ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES (CPF: 29.***.***/0001-46), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 60.639,01 (sessenta mil e seiscentos e trinta e nove reais e um centavo), atualizado até 06/02/2024, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 605 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 187083557.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2024 08:45:51.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
28/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES EXECUTADO: ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: ALEX LOPES BORGES em desfavor de ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES .
Anote-se.
Intime-se o executado, via edital, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
O referido edital terá prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC.
I.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:33:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 07:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 15:41
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX LOPES BORGES REU: LAGOA QUENTE CONSULTORIA EIRELI - ME, ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES DESPACHO A lide comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, inciso I, CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:43:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX LOPES BORGES REU: LAGOA QUENTE CONSULTORIA EIRELI - ME, ALESSANDRO G.
DE SOUZA MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:57:44.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
06/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 06:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO G. DE SOUZA MORAES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE CONSULTORIA EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:39
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:55
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:07
Deferido em parte o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (AUTOR)
-
26/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:30
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:45
Deferido o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (AUTOR).
-
11/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:48
Indeferido o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (AUTOR)
-
30/09/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:53
Indeferido o pedido de ALEX LOPES BORGES - CPF: *21.***.*21-72 (AUTOR)
-
29/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:17
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 13:49
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
07/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ALEX LOPES BORGES em 27/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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