TJDFT - 0705168-43.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 21:25
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:35
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:35
Homologada a Transação
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09/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MAURICIO CESAR FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de GLAUCILENE PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705168-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: GLAUCILENE PEREIRA DA SILVA, MAURICIO CESAR FERREIRA RÉU: Nome: GLAUCILENE PEREIRA DA SILVA Endereço: Quadra 1 Conjunto 2 Lote 2 Bloco H, B-303, apartamento, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-106 Nome: MAURICIO CESAR FERREIRA Endereço: Quadra 1 Conjunto 2 Lote 2 Bloco H, B-303, apartamento, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-106 Telefone: DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Citem-se os requeridos, por oficial de justiça, para apresentarem contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2023 16:29:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171549068 Petição Inicial Petição Inicial 23091117073716500000157413637 171549071 Procuração Procuração/Substabelecimento 23091117073774600000157413640 171549072 Custas - B-303 Comprovante de Pagamento de Custas 23091117073819000000157413641 171549073 Planilha Outros Documentos 23091117073894300000157413642 171549074 Certidão de ônus Outros Documentos 23091117073922100000157413643 171549089 Ata - 27-05-2023 Outros Documentos 23091117073954200000157413658 171549091 Ata - 17-02-2019 Outros Documentos 23091117074015400000157413660 171552652 Ata - 15-05-2021 Outros Documentos 23091117074171300000157413671 171552653 Ata - 16-02-2019 Outros Documentos 23091117074207300000157413672 171552655 Convenção Outros Documentos 23091117074239200000157413673 -
13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:05
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR).
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12/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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