TJDFT - 0705170-13.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:47
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705170-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: GRACE KELLY DE SOUZA SANTOS, JEFFERSON LOPES DOS SANTOS S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (ID 187045494), cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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20/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:33
Homologada a Transação
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19/02/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/02/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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18/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 20:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705170-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: GRACE KELLY DE SOUZA SANTOS, JEFFERSON LOPES DOS SANTOS RÉU: Nome: GRACE KELLY DE SOUZA SANTOS Endereço: Quadra 1 Conjunto 2 Lote 2 Bloco H, N-301, apartamento, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-106 Nome: JEFFERSON LOPES DOS SANTOS Endereço: Quadra 1 Conjunto 2 Lote 2 Bloco H, N-301, apartamento, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-106 Telefone: DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Citem-se os requeridos, por oficial de justiça, para apresentarem contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2023 16:23:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171552671 Petição Inicial Petição Inicial 23091117164780100000157417637 171552672 Procuração Procuração/Substabelecimento 23091117164818600000157417638 171552673 Custas - N-301 Comprovante de Pagamento de Custas 23091117164852800000157417639 171552674 Planilha Outros Documentos 23091117164919800000157417640 171552676 Certidão de ônus Outros Documentos 23091117164943800000157417642 171552679 Ata - 27-05-2023 Outros Documentos 23091117164969400000157417645 171552680 Ata - 17-02-2019 Outros Documentos 23091117165024900000157417646 171552681 Ata - 15-05-2021 Outros Documentos 23091117165072900000157417647 171552683 Ata - 16-02-2019 Outros Documentos 23091117165098500000157417649 171552685 Convenção Atos constitutivos 23091117165136800000157417651 -
13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:06
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR).
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12/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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