TJDFT - 0704532-50.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:14
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704532-50.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: FABRICIA CARVALHO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, o credor compareceu noticiando o adimplemento do débito (ID 205398981).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FABRICIA CARVALHO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:33
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
12/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704532-50.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: FABRICIA CARVALHO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 171036670) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado via Sisbajud (ID 170718413 e 166519185) para a parte exequente, conforme dados apresentados em ID 171036670.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704532-50.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: FABRICIA CARVALHO DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 02 (dois) dias, o termo de acordo de ID 171036670, assinado pela parte executada, bem como documento oficial com foto desta.
Após, retornem os conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:23
Outras decisões
-
05/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 00:03
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:03
Outras decisões
-
01/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABRICIA CARVALHO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 01:36
Recebidos os autos
-
25/06/2023 01:36
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000672-77.2016.8.07.0001
Fatima Junqueira Barreto
Jose Augusto da Silva Florindo
Advogado: Deusdedita Souto Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 15:21
Processo nº 0727840-60.2023.8.07.0003
Cristiane Vila Nova Vitorino
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Quezia Alcantara Vila Nova
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 21:09
Processo nº 0715991-19.2022.8.07.0006
Itau Unibanco S.A.
E de Casa Supermercado Eireli
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 14:30
Processo nº 0707383-95.2023.8.07.0006
Valeria Sampaio Cerqueira
Camila Valadares Micropigmentacao e Este...
Advogado: Raphael Alberto de Morais Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 17:55
Processo nº 0727001-35.2023.8.07.0003
Edilucia Alexandrina Lima Gandarela
Topazio Imperial Promocao de Vendas e Pu...
Advogado: Alex Botelho de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 18:19