TJDFT - 0711341-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinta a ação, sem a análise do mérito.
Condeno a parte embargada/exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da advogada da parte embargante/requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Ato contínuo, declaro extinta a obrigação, em razão do pagamento, na medida em que a parte credora anuiu com o depósito de ID 177603899, dando a entender que o valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação (ID 177823419).
TRANSITADA EM JULGADO, expeça-se alvará em favor da Advogada da parte requerente/embargante para o levantamento do depósito de ID 177603898, no importe de R$ 1.107,57, com os acréscimos legais, ressaltando-se que tal quantia diz respeito a seus honorários de sucumbência.
Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas finais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Junte-se cópia nos autos do cumprimento de sentença 0715199-57.2021.8.07.0020, neles prosseguindo-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:43
Recebidos os autos
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11/01/2024 08:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:16
Outras decisões
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09/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2023 15:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 170049295.
No mais, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 09:05
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 16.***.***/0001-66 (REVEL)
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31/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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08/08/2023 10:28
Recebidos os autos
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08/08/2023 10:28
Decretada a revelia
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08/08/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:54
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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