TJDFT - 0709986-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA TORRACCA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709986-08.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL DA SILVA TORRACCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 207225020.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 207735341.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:40:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
21/08/2024 12:41
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709986-08.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL DA SILVA TORRACCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 207225018 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:56:52.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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13/05/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA TORRACCA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0709986-08.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL DA SILVA TORRACCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:38:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:24
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/03/2024 09:46
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709986-08.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL DA SILVA TORRACCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover em relação à petição de ID 190390003.
Ao CJU para prosseguir com as determinações da decisão de ID 190030734 e da certidão de ID 190045980.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 12:59:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709986-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL DA SILVA TORRACCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo Distrito Federal em ID 189909777, tendo em vista tratar-se de prazo peremptório, nos moldes do art. 535 do código de processo civil.
Desse modo, considerando o decurso de prazo para apresentação de impugnação à cumprimento de sentença, fica homologado os cálculos apresentados pela parte exequente em ID 182565920.
Ao CJU para prosseguir conforme item 9, da decisão de ID 183866216: 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório.
Dê-se vista à parte executada.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:59:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
14/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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14/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709986-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL DA SILVA TORRACCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 170933141. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 13:57:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170603118 Petição Inicial Petição Inicial 23083121505358700000156573102 170603121 Cálculo Petição 23083121505377300000156573105 170603122 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23083121505391500000156573106 170603124 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23083121505443500000156573108 170603125 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23083121505470900000156573109 170603126 Fichas Financeiras Outros Documentos 23083121505491900000156573110 170603128 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23083121505516200000156573112 170603132 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23083121505560100000156573116 170603134 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23083121505633200000156573118 170603136 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23083121505688200000156573120 170603138 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23083121505703000000156573122 170603141 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23083121505717500000156573125 170603142 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23083121505732700000156573126 170603144 Decisão ARESP Outros Documentos 23083121505750600000156573128 170603996 Decisão RE Outros Documentos 23083121505764700000156573130 170603997 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23083121505782200000156573131 170603999 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23083121505799200000156573133 170604001 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23083121505812800000156573135 170933141 Decisão Decisão 23090615054377800000156867806 170933141 Decisão Decisão 23090615054377800000156867806 171423598 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090900501949800000157298055 176755469 Petições diversas Petição 23103016064300000000162029702 176755470 Documentos Outros Documentos 23103016064300000000162029703 176755471 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23103016064300000000162029704 176755472 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23103016064300000000162029705 176897617 Decisão Decisão 23103116321328700000162152760 176897617 Decisão Decisão 23103116321328700000162152760 177212450 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110602535979700000162433989 180793761 Petições diversas Petição 23120616244600000000165624869 180793762 Resposta de Ofício Outros Documentos 23120616244600000000165624870 180797996 Certidão Certidão 23120616395337400000165628398 180797996 Certidão Certidão 23120616395337400000165628398 181149469 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121102482411200000165956398 182565919 Petição Petição 23121921275824200000167230454 182565920 02___calculo___raquel_da_silva_torracca Documento de Comprovação 23121921275931700000167230455 183308927 Decisão Decisão 24011017083323700000167898904 183308927 Decisão Decisão 24011017083323700000167898904 183815230 Petição Petição 24011619003139800000168337236 183815231 raquel_da_silva_torracca_p_7099860820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24011619003218500000168337237 -
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709986-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL DA SILVA TORRACCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicial do cumprimento de sentença desacompanhada de comprovante de pagamento de custas.
Faculto ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:46:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
17/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:22
Deferido o pedido de RAQUEL DA SILVA TORRACCA - CPF: *66.***.*06-15 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
31/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709986-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAQUEL DA SILVA TORRACCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:46:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170603118 Petição Inicial Petição Inicial 23083121505358700000156573102 170603121 Cálculo Petição 23083121505377300000156573105 170603122 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23083121505391500000156573106 170603124 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23083121505443500000156573108 170603125 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23083121505470900000156573109 170603126 Fichas Financeiras Outros Documentos 23083121505491900000156573110 170603128 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23083121505516200000156573112 170603132 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23083121505560100000156573116 170603134 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23083121505633200000156573118 170603136 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23083121505688200000156573120 170603138 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23083121505703000000156573122 170603141 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23083121505717500000156573125 170603142 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23083121505732700000156573126 170603144 Decisão ARESP Outros Documentos 23083121505750600000156573128 170603996 Decisão RE Outros Documentos 23083121505764700000156573130 170603997 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23083121505782200000156573131 170603999 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23083121505799200000156573133 170604001 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23083121505812800000156573135 -
06/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:05
Deferido o pedido de RAQUEL DA SILVA TORRACCA - CPF: *66.***.*06-15 (EXEQUENTE).
-
02/09/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2023 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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