TJDFT - 0704771-89.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 22:38
Juntada de Certidão
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09/08/2024 22:38
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:39
Outras decisões
-
09/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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08/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 15:30
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de DORACY RAYANNE SILVA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704771-89.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DORACY RAYANNE SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os parâmetros fixados para que a Contadoria Judicial apurasse o valor do débito remanescente não incluíam a multa de 2% prevista na convenção condominial, razão pela qual, neste ponto, não merece acolhimento a impugnação aos cálculos apresentada pelo credor ao ID 192129151.
Ressalto que os parâmetros foram fixados por decisão já preclusa.
Além disso, a devedora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual não foram incluídas as parcelas relativas às custas processuais e honorários sucumbenciais.
Isto posto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 188870838, razão pela qual reputo que foi pago a maior o montante de R$ 2.334,57.
Em ao homenagem ao princípio da cooperação, intime-se o credor para depositar voluntariamente o valor, em 15 dias.
Esclareço que caso a restituição dos valores pagos a menor não ocorra, NÃO será cabível no bojo destes autos a cobrança dos referidos valores pela devedora.
Com a preclusão da presente decisão, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704771-89.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DORACY RAYANNE SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à impugnação aos cálculos apresentados pela devedora, esclareço que os itens 05, 07, 09, 11, 13, 15, 16, 17, constavam da planilha de débitos inicial, sendo que a Contadoria apurou o valor conforme descrito na decisão de ID 185475939, tendo atualizado o valor do débito, observando-se o valor da causa (R$ 7.229,96), o qual abarcava os referidos itens, consoante planilha de débitos inicial acostada ao ID 60768969.
Assim, os referidos valores devem ser mantidos, pois somente valores oriundos de acordo extrajudiciais firmados após o ajuizamento da demanda deveriam ser excluídos do cálculo.
De igual sorte, a decisão de ID 185475939 determinou: ", retornem-se os autos à contadoria para que apure o débito exequendo, como base o valor da causa, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, nos termos da planilha apresentada na petição inicial.
Saliento que a devedora é beneficiária da justiça gratuita".
Desse modo, correta a inclusão de correção monetária e juros.
Todavia, verifico que a devedora efetuou um pagamento no montante de R$ 11.037,78 ( onze mil e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) em 06/10/2021.
Assim, o débito deveria ter sido atualizado somente até a referida data, e somente o saldo remanescente, deveria ser atualizado até os dias atuais.
Assim, à Contadoria para retificar os cálculos de ID 185738596, observando-se o pagamento da quantia de R$ 11.037,78 ( onze mil e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) em 06/10/2021, de modo que a atualização deve respeitar a data de 06/10/2021.
Somente o débito remanescente (caso haja) após essa data, deve ser objeto de atualização até os dias atuais.
Deverá a Contadoria se atentar à justiça gratuita deferida à devedora.
Demais questões suscitadas pela devedora na impugnação, encontram-se abarcadas pela preclusão da decisão de ID 185475939, de modo que os cálculos somente merecem reparos, naquilo que foi descrito no parágrafo anterior.
Com o retorno dos autos, vistas às partes por 15 dias.
Após, conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 21:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n° 0704771-89.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: DORACY RAYANNE SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha precedente.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:51:34.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
06/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704771-89.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DORACY RAYANNE SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
As partes divergem quanto ao valor devido, tendo o feito sido remetido para a Contadoria Judicial que não conseguiu compreender todas as parcelas devidamente adimplidas pela devedora, e por esta razão apurou um débito remanescente de R$ 10.989,28 (dez mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) em 21/03/2023 (ID 153109820). É importante ressaltar que as partes firmaram acordos extrajudiciais que não foram homologados por este juízo, razão pela qual é indevida a inclusão nos cálculos de quaisquer consectários relativo aos acordos.
Noutro giro, é importante ressaltar que ao longo da demanda, a parte executada foi efetuando pagamentos à credora que somam a importância de R$ 11.037,78 (onze mil e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), Ressalto que o não abatimento das parcelas que foram pagas diretamente ao credor após o ajuizamento da demanda implica em enriquecimento ilícito.
Assim, reconheço que a devedora adimpliu o montante de R$ 11.037,78 (onze mil e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), do débito exequendo.
Desse modo, retornem-se os autos à contadoria para que apure o débito exequendo, como base o valor da causa, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, nos termos da planilha apresentada na petição inicial.
Saliento que a devedora é beneficiária da justiça gratuita.
Não deverá incidir nenhum consectário relativo ao acordo extrajudicial, somente atualização do débito inicial.
Apurado o débito, abata-se o montante de R$ 11.037,78 (onze mil e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), o qual já foi adimplido pela devedora.
Após a elaboração dos cálculos, vistas às partes por 15 dias.
Após, conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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30/11/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 07:54
Recebidos os autos
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29/11/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:37
Outras decisões
-
03/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704771-89.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DORACY RAYANNE SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se a suspensão do processo, tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento.
Considerando a impugnação aos cálculos da Contadoria (ID 153109820) apresentada pela parte executada na petição de ID 155056789, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:50
Outras decisões
-
02/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/08/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/08/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:11
Outras decisões
-
13/04/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
21/03/2023 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:52
Outras decisões
-
27/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 21/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:04
Recebidos os autos
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12/09/2022 13:04
Deferido o pedido de DORACY RAYANNE SILVA SANTOS - CPF: *42.***.*21-97 (EXECUTADO).
-
25/08/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 07:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/05/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 11:49
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 03:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:08
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 22:07
Recebidos os autos
-
29/10/2020 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 21:35
Recebidos os autos
-
14/04/2020 21:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0014
-
07/04/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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