TJDFT - 0021345-29.1995.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:35
Outras decisões
-
11/09/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:29
Outras decisões
-
10/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 246141779.
Expeçam-se ofícios para os bancos abaixo indicados para que procedam à transferência de 6% dos valores disponíveis nas contas indicadas para conta vinculada a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 1) Banco do Brasil Agencia: 1617-9/ Conta Poupança de n. 177.974-5.
Agencia: 1636-5/ Conta poupança de n.49.212-4.
Agencia: 1636-5/ Conta Corrente 49.221-4. 2) Caixa Econômica Federal Agencia: 0904/ Conta Poupança de n. 000831448188-0. 3) Banco Santander Agencia: 4183/ Conta de n. 0006000059804.
Indefiro, por ora, a intimação dos promitentes compradores do imóvel, visto que, de acordo com o ID 208758301, contrato de promessa de compra e venda do imóvel de matrícula 12.325 do 2º Ofício de Registro de Imóveis Eunápio Torres, João Pessoa/PB, o valor será depositado na conta do inventariante, ora terceiro interessado, ao qual cabe a transferência do valor penhorado para conta vinculada a estes autos.
Sem prejuízo, esclareça o terceiro quanto aos impedimentos para efetivação da escrituração da venda do imóvel, bem como quanto à inexistência de cláusula de atualização do valor de venda, considerando que a posse do imóvel foi transferida aos promitentes compradores em 2022.
Da mesma forma, apresente a procuração em nome da executada para dispor de sua cota-parte no imóvel, considerando que assinou o contrato em nome da executada, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, IV e § único, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto o terceiro (inventariante) que, sendo constatado prejuízo ao espólio e, por consequência, ao direito que cabe à executada, por ação ou omissão a ele imputável, responderá pessoalmente pelo valor eventualmente apurado.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:34:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
01/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:46
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À credora para se manifestar sobre os documentos anexados e valores depositados, sob pena de preclusão.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 12:23:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
25/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:18
Outras decisões
-
22/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora alega ao ID 246053684 a ausência de depósito judicial referente ao sinal de compra e venda do imóvel, conforme comprovante de ID 245348780, por parte do inventariante.
Com razão a parte credora, pois o referido o documento de ID 245348780 trata-se de depósito realizado para a conta do inventariante no valor de R$200.000,00 e refere-se ao sinal de compra e venda do imóvel.
Assim, ao inventariante para que encarte nos autos comprovante de depósito judicial referente à quota parte do quinhão que cabe à executada no prazo de 05 (cinco) dias, ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça com a incidência da multa fixada ao ID 243091184.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 09:58:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
13/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:26
Outras decisões
-
13/08/2025 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:44
Outras decisões
-
07/08/2025 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:20
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA - CPF: *50.***.*21-15 (INTERESSADO).
-
28/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:43
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA - CPF: *50.***.*21-15 (INTERESSADO)
-
17/07/2025 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 21:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:32
Outras decisões
-
04/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:09
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA - CPF: *50.***.*21-15 (INTERESSADO)
-
24/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 17/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:49
Outras decisões
-
03/06/2025 23:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 23:39
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/06/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:48
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA - CPF: *50.***.*21-15 (INTERESSADO)
-
22/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/05/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
04/05/2025 14:33
Outras decisões
-
30/04/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:59
Outras decisões
-
30/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar os IDs 232558010 e 233646155, apresente a credora planilha atualizada de seu crédito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:34:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
25/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:56
Outras decisões
-
25/04/2025 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/04/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:17
Outras decisões
-
11/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:08
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre a petição id 225212045 e respectivos documentos em anexo.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
07/02/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte.
Concedo ao terceiro prazo adicional de 15 (quinze) dias para complementação das informações.
Após, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:27:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
16/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA - CPF: *50.***.*21-15 (INTERESSADO)
-
16/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:39
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA - CPF: *50.***.*21-15 (INTERESSADO).
-
04/12/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:18
Outras decisões
-
08/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 211771428.
Ao inventariante MARCOS ANTONIO PORCIUCULA PEREIRA para informar nos autos o cumprimento das exigências do procedimento extrajudicial de inventário.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Fica, no mais, o inventariante advertido que eventual valor a que tenha direito a executada ANNE ELIZABETH deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de desobediência e multa.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:19:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
20/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:17
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte credora para ciência e manifestação quanto ao ID 211212373, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:02:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
16/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:07
Outras decisões
-
16/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, defiro a penhora dos direitos sucessórios a que tem direito a executada ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA.
Intime-se o inventariante MARCOS ANTONIO PORCIUNCULA PEREIRA, CPF *50.***.*21-15, residente na Rua Orlando Pereira de Brito, nº 701, Cristo Redentor, João Pessoa-PB, pessoalmente e por seus advogados assistentes, conforme Escritura Pública de Inventário, Dr.
João Victor Arruda Ramalho, OAB/PB 13.818, e Dr.
Stelio Timotheo de Figueiredo, OAB/PB 13.254, para depositarem em juízo, em conta vinculada a estes autos, os valores decorrentes do direito sucessório pertencente à executada ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA, CPF *54.***.*00-20, bem como, não sendo possível o depósito imediato, para prestar as informações necessárias quanto ao valor correspondente e data de depósito no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, cumpra-se a decisão de ID 208802325.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 20:24:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
27/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:16
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2024 16:37
Indeferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se do documento de ID 208498284 que a executada é herdeira de 1/25 do imóvel de matrícula R-8.12.324, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa/PB.
Assim, antes de apreciar o pedido de ID 208495778, traga a parte credora certidão atualizada do imóvel, comprovando-se a averbação da escritura de partilha, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:18:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
22/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:04
Outras decisões
-
22/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 206412981 (ÓRGÃO PAGADOR).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a referida resposta no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/08/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID .
Expeça-se ofício ao órgão pagador (Senado Federal) para ratificar que a penhora é no percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, decotados apenas os descontos compulsórios - IR e Previdência), décimo terceiro e férias, em desfavor de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA, CPF *54.***.*00-20, observando, ainda, futuros reajustes, até a implementação integral do débito.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 14:01:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/06/2024 14:32
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
29/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:04
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:57
Outras decisões
-
19/05/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/05/2024 23:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:36
Indeferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:00
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:43
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:44
Outras decisões
-
30/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora nos termos requeridos, considerando que o desconto intitulado como "DEPÓSITO JUDICIAL II" terá como termo final o mês de novembro.
Para tanto, indique a parte exequente os dados bancários para transferência dos valores penhorados, sob pena de revogação da medida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com a informação, independente de nova conclusão, expeça-se ofício ao órgão pagador, SENADO FEDERAL, para que proceda ao desconto de 30% da remuneração bruta da executada, decotados apenas os descontos compulsórios (IR e Previdência), até o adimplemento do valor de R$ 327.701,20 (trezentos e vinte e sente mil, setecentos e um reais e vinte centavos), a partir do mês de dezembro/2023, bem como para que informe a previsão de término dos descontos, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito, tornem os autos conclusos para a devida suspensão até o integral cumprimento da ordem.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 20:58:22.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/10/2023 07:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2023 06:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 06:29
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 06:29
Outras decisões
-
19/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de crédito principal e honorários advocatícios.
Tem-se que o crédito referente aos honorários advocatícios estão sendo pagos por meio de desconto na folha de pagamento da executada.
Em relação ao crédito principal, as partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição.
De acordo com o artigo 924, V, do CPC, prescreve que "Extingue-se a execução quando: V - ocorrer a prescrição intercorrente.".
A prescrição intercorrente pressupõe os seguintes eventos: (i) arquivamento dos autos; (ii) decurso do prazo de 1 (um) de suspensão; (iii) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada.
No caso, embora o processo tenha aguardado no arquivo provisório, verifico que não houve a suspensão do prazo, o que impede o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Para execução do crédito principal, a parte credora requer a penhora de eventual crédito a que a parte executada possa ter direito no inventário extrajudicial em curso no 10º Ofício de Notas de João Pessoa/PB.
Contudo, a fim de evitar diligência inúteis e meramente protelatórias, faculto à parte credora, em derradeira oportunidade, comprovar nos autos o bens e direitos pertencentes à parte executada, a fim de que se possa expedir eventual ofício de penhora, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:37:59.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
27/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:41
Outras decisões
-
24/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 10:11
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Autos em inspeção permanente.
Trata-se de cumprimento de sentença de crédito principal e honorários advocatícios.
Ao ID 34031002, pág. 15, reconheceu-se que a credora tinha o prazo de 10 (dez) anos, a contar de 11/01/2003, para propor a execução da condenação principal.
O cumprimento foi iniciado em 31/03/2011 (ID 34031146), interrompendo-se a prescrição.
Ao ID 34031202, em Agravo, foi deferida penhora de 30% pensão que a executada recebe do Senado Federal para assegurar o pagamento de honorários advocatícios.
O ofício foi expedido ao ID 34031208.
Resposta ao ID 34031208, pág. 03.
Em relação ao crédito principal, verifica-se que o processo encontra-se parado sem qualquer medida constritiva efetiva desde o início da fase executiva.
Assim, em atenção ao artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes sobre a ocorrência de eventual prescrição, sob pena de preclusão e reconhecimento da prescrição em relação ao crédito principal.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Senado Federal para que apresente a este juízo demonstrativo dos valores até hoje descontados, bem como as três últimas folhas de pagamento que demonstrem o valor líquido atualmente recebido pela executada ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 11:59:45.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
13/09/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:16
Outras decisões
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021345-29.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA HELENA PONTES EXECUTADO: ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o ID 171533327, apresente a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito, devendo constar todos os valores já recebidos pela credora, sob pena de extinção pelo pagamento, já que pelo decurso de tempo e pelos valores já levantados constantes nos autos, depreende-se que houve pagamento integral do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 18:04:19.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
12/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:22
Outras decisões
-
11/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:23
Outras decisões
-
16/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:18
Outras decisões
-
26/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2022 11:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/11/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 04:58
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 20:06
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2019 17:45
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES - CPF: *83.***.*29-20 (EXEQUENTE) e ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA - CPF: *54.***.*00-20 (EXECUTADO) em 17/10/2019.
-
23/10/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:55
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 21:58
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 15/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 05:15
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/10/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:19
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:47
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PONTES em 10/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 09:54
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 19:48
Expedição de Alvará.
-
27/08/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:45
Expedição de Ofício.
-
22/08/2019 14:45
Expedição de Alvará.
-
21/08/2019 14:01
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/08/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 20:23
Recebidos os autos
-
09/08/2019 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2019 03:00
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 16:15
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 23:02
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2019 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/07/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 03:25
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 17:18
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/06/2019 05:42
Decorrido prazo de ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2019 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 03:22
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 15:59
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 14:59
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/05/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 03:06
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 18:08
Recebidos os autos
-
28/05/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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