TJDFT - 0708020-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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13/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de COMPRA PROGRAMADA LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de WESLEY SIMAO DOS ANJOS em 11/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Edital em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS(Art. 100, §2º do PGC) PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0708020-95.2022.8.07.0001, movida por MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA (CPF: *09.***.*20-00) contra PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI (CNPJ: 36.***.***/0001-41); WESLEY SIMAO DOS ANJOS (CNPJ: *59.***.*04-95); MICHELLE GOMES DE ARAUJO (CNPJ: *58.***.*40-23); COMPRA PROGRAMADA LTDA (CNPJ: 44.***.***/0001-41), sendo o presente para INTIMAR PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI (CNPJ: 36.***.***/0001-41); WESLEY SIMAO DOS ANJOS (CNPJ: *59.***.*04-95); MICHELLE GOMES DE ARAUJO (CNPJ: *58.***.*40-23); COMPRA PROGRAMADA LTDA (CNPJ: 44.***.***/0001-41) a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 30 de Abril de 2024 13:04:04.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
30/04/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:13
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: 1) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida na decisão de ID nº 118815158; 2) DECLARAR a nulidade do contrato de ID nº 117959605; 3) CONDENAR os requeridos solidariamente a devolver à parte autora à quantia de R$ 16.000, relativa aos depósitos da entrada (R$ 5.300) e do ágil (R$ 10.700) corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do efetivo desembolso (11/12/2021 e 14/12/2021) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação; 4) CONDENAR solidariamente a pagar R$ 3.000,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice INPC e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da data da presente sentença. 5) DESCONSIDERAR a personalidade jurídica da empresa requerida Premier Consórcios e Veículos Ltda, condenado solidariamente os sócios Wesley Simão Dos Anjo e Michelle Gomes De Araújo e Compra Programada Ltda ao pagamento do valor dos danos morais e materiais da condenação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno as requeridas solidariamente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, caput e § 2º, CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708020-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA REQUERIDO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, WESLEY SIMAO DOS ANJOS, MICHELLE GOMES DE ARAUJO, COMPRA PROGRAMADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:18
Outras decisões
-
30/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:52
Outras decisões
-
09/01/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708020-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA REQUERIDO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, WESLEY SIMAO DOS ANJOS, MICHELLE GOMES DE ARAUJO, COMPRA PROGRAMADA LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da certidão de ID 182652113, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos à conclusão para fins de análise da alegação de nulidade de citação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:59
Outras decisões
-
14/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 23:40
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de WESLEY SIMAO DOS ANJOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de COMPRA PROGRAMADA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 02:41
Publicado Edital em 19/09/2023.
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18/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0708020-95.2022.8.07.0001, movida por MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA (CPF: *09.***.*20-00) contra PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI (CNPJ: 36.***.***/0001-41); WESLEY SIMAO DOS ANJOS (CPF: *59.***.*04-95); MICHELLE GOMES DE ARAUJO (CPF: *58.***.*40-23); COMPRA PROGRAMADA LTDA (CNPJ: 44.***.***/0001-41), sendo o presente para CITAR WESLEY SIMAO DOS ANJOS (CPF: *59.***.*04-95) e COMPRA PROGRAMADA LTDA (CNPJ: 44.***.***/0001-41), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
E INTIMADOS DO despacho ID 118815158: "Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA contra PREMIER CONSÓRCIOS E VEÍCULOS LTDA, WESLEY SIMÃO DOS ANJOS, MICHELLE GOMES DE ARAÚJO e COMPRA PROGRAMADA LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora informa que precisando adquirir um automóvel, acreditou na promessa da primeira requerida, no sentido de que comercializava carta de crédito contemplada.
Registra que foi informada de que após o pagamento de quantia estipulada e aprovação da análise de crédito junto ao banco, o valor da carta seria rapidamente liberado para a utilização na aquisição do veículo.
Informa que no ato da assinatura do contrato pagou a primeira requerida o montante de R$ 5.300,00 e, após a aprovação do seu crédito a quantia de R$ 10.700,00.
Passado algum tempo, descobriu tratar-se de um golpe, em que várias pessoas haviam sido prejudicadas e não alcançaram o ressarcimento do valor investido.
Esclarece que a fraude e insolvência da primeira requerida, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens dos sócios e da outra empresa que faz parte do mesmo grupo econômico.
Requereu, ao final, a concessão: a) de gratuidade da justiça; b) de tutela provisória de urgência para determinar a realização de arresto cautelar dos bens dos requeridos.
Foi deferida a gratuidade da justiça. É o relatório.
Decido.
A tutela antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Os documentos apresentados demonstram o contrato firmado e o valor transferido para a primeira empresa requerida.
A demora no cumprimento do pactuado, bem com as notícias sobre os golpes praticados pela empresa e ações ajuizadas por outras vítimas demonstram a probabilidade do direito invocado.
Ademais, os documentos indicam a utilização das pessoas jurídicas rés pelos seus sócios para aplicação de "golpes" relacionados à contratação de cartas contempladas de consórcio.
Diante do quadro, evidenciada a ilegalidade praticada, que determina o retorna das partes ao status quo ante (art. 182 CC), e observando o que estabelece o artigo 28, § 5º, do CDC, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sempre que houver risco de o consumidor não ser ressarcido, evidencio que o pleito cautelar apresentado deve ser O risco ao resultado útil do processo também se encontra presente, pois é cediço que nas hipóteses de contratos fraudulentos geralmente a vítima não consegue ser ressarcida.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para acolher a desconsideração da personalidade jurídica e determinar o arresto cautelar de bens e nome dos réus até o limite de R$ 16.000,00.
Indefiro o pedido em relação ao dano morais, eis que a sua configuração depende de um juízo exauriente.
Tentada o arresto "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 4200 do Banco do Brasil S/A (Poder Judiciário - DF).
Registro que somente haverá levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença, com escopo de evitar a irreversibilidade da decisão.
Deixo de realizar pesquisas nos demais sistemas cadastrados no nosso Tribunal, eis que em simples consultas nos processos em andamento, verifico que diversos juízes determinaram o bloqueio, mas restaram infrutífero ou já forma realizadas anotações de restrição de circulação e transferência nos veículos localizados, que é suficiente para obstar a alienação indevida de patrimônio.
Citem-se os requeridos para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 213 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
I.
BRASÍLIA, DF.
Registrada nesta data.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 12:55:29.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708020-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA REQUERIDO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, WESLEY SIMAO DOS ANJOS, MICHELLE GOMES DE ARAUJO, COMPRA PROGRAMADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifico que já foram realizadas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, etc, para tentar localizar os requeridos WESLEY SIMÃO DOS ANJOS e COMPRA PROGRAMADA LTDA, sendo que todos os endereços encontrados já foram diligenciados e não se logrou êxito.
Com isso, este juízo esgotou todas as formas de efetivar pessoalmente o ato citatório.
Diante dos argumentos ora expendidos, cite-se os requeridos por edital, com o prazo de 20 dias.
O prazo para a apresentação de defesa observará o que estabelece o artigo 231, inciso IV do CPC.
Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, nomeio a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial (art. 72, II, do CPC).
Remetam-se os autos.
Informo, nesta oportunidade, que desentranhei a petição de ID 171594994, conforme requerido.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 20:03
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:48
Outras decisões
-
13/09/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708020-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA REQUERIDO: PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI, WESLEY SIMAO DOS ANJOS, MICHELLE GOMES DE ARAUJO, COMPRA PROGRAMADA LTDA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID 170915981, intimo a parte autora para informar o andamento da carta precatória distribuída, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:31
Outras decisões
-
07/08/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA em 10/07/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:25
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:52
Expedição de Edital.
-
06/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de PREMIER CONSORCIOS E VEICULOS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:14
Indeferido o pedido de MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA - CPF: *09.***.*20-00 (REQUERENTE)
-
05/12/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 09:42
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 08:40
Outras decisões
-
19/11/2022 01:43
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 14:00
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 23:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2022 06:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 21:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:57
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:43
Deferido o pedido de MARIA NIVANIA ALENCAR COIMBRA - CPF: *09.***.*20-00 (REQUERENTE).
-
09/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:56
Outras decisões
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COMPRA PROGRAMADA LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 17:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2022 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 09:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 09:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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