TJDFT - 0750241-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:05
Expedição de Autorização.
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26/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:13
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 13:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DOS SANTOS TOMASSINI XAVIER em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 14:34
Recebidos os autos
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27/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DOS SANTOS TOMASSINI XAVIER em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750241-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA APARECIDA DOS SANTOS TOMASSINI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, ED.
SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:00
Outras decisões
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05/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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