TJDFT - 0708165-36.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ALEX BEZZI BARROSO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708165-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX BEZZI BARROSO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA ALEX BEZZI BARROSO promoveu ação pelo procedimento comum em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em que a parte autora postulou a desistência do feito, nos termos da petição de id177136949.
A parte ré foi citada, e apresentou contestação (id140038269).
Instada a se manifestar sobre o pedido de desistência da ação, a parte ré manteve-se silente (id187154975).
Dessume-se, daí, a inexistência de oposição do réu ao pedido de desistência da ação, retroformulado pelo autor.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento nos artigos 90 e 85, §2º, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em conta judicial vinculada a este processo (id 162128127).
Custas, se houver, pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
02/03/2024 10:41
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708165-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX BEZZI BARROSO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Sem prejuízo da determinação de id 180228691, no que se refere ao levantamento de valores pelo autor, intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ALEX BEZZI BARROSO em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:58
Indeferido o pedido de ALEX BEZZI BARROSO - CPF: *93.***.*18-49 (REQUERENTE)
-
22/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2023 09:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 07/11/2023.
-
21/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEX BEZZI BARROSO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEX BEZZI BARROSO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708165-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX BEZZI BARROSO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID 169604220, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 10:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 28/07/2023.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
29/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEX BEZZI BARROSO em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de ALEX BEZZI BARROSO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 22:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:56
Outras decisões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 15:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:29
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
07/10/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 07:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 04:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:13
Outras decisões
-
19/07/2022 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX BEZZI BARROSO - CPF: *93.***.*18-49 (REQUERENTE).
-
22/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEX BEZZI BARROSO em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0702045-97.2019.8.07.0001
Genoveva Aparecida Soares Alves Neto
Messias Costa
Advogado: Elaine Tomaz dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2019 13:31