TJDFT - 0717889-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 18:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TEIXEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO SAMPAIO DE ALENCAR em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/08/2025 17:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 21:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 21:09
Outras decisões
-
07/05/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 05:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO SAMPAIO DE ALENCAR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717889-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SAMPAIO DE ALENCAR, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: VICTOR FABRICIO NOBREGA DA SILVA, ELMIR CLEMENTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que no id 176483039 comprova que o requerido, Emir Clemente de Oliveira, foi citado na fase de conhecimento na QNL 01, bloco G, casa 10, Taguatinga Norte/DF, local onde o senhor Oficial de Justiça tentou sua intimação na fase de cumprimento de sentença e certificou que devedor "não reside nem é conhecido pelo locatário Fabrício, que não portava documento de identificação".
Logo, válida sua intimação no cumprimento de sentença, nos termos do § 3º, do art. 513, c/c o parágrafo único do art. 274, ambos do CPC.
Certifico, ainda, que o senhor Victor Fabrício Nobrega da Silva foi citado na fase de conhecimento (em 22/09/2020) por intermédio do aplicativo WhatsApp, oportunidade em que informou residir na Rua 12, lote 09, aptº 102, Polo de Modas, Guará II/DF, local onde se tentou sua intimação no cumprimento de sentença, oportunidade em que o senhor Oficial de Justiça certificou que o devedor é desconhecido no local, além do que funciona no endereço indicado apenas uma agremiação religiosa.
Nos termos da decisão de id 176947732 é reputada como válida sua intimação nessa fase de cumprimento de sentença, nos termos da disposição legal acima expressada.
Certifico, por fim, que, nos termos do que certificado acima, transcorreu em branco o prazo para ambos os devedores realizarem o pagamento voluntário da obrigação, bem como o prazo para eventual impugnação, prevista no art. 525, do CPC, razão pela qual remeto os autos para a consulta SISBAJUD, nos termos da decisão já mencionada, id 176957732.
Para tanto, ficam os credores intimados a juntarem aos autos planilha atualizada de débitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 18 de setembro de 2024 17:19:41.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717889-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SAMPAIO DE ALENCAR, MARIA BERNADETE TEIXEIRA EXECUTADO: VICTOR FABRICIO NOBREGA DA SILVA, ELMIR CLEMENTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do teor das diligências ids 193907543 e 19421107, de ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 15 de agosto de 2024 19:25:31.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
15/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:37
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento; - indicar o valor da causa; - juntar o comprovante de citação, de forma a se verificar a data de início dos juros de mora incidência na multa contratual; e - juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, do(a): sentença; acórdãos proferidos em todas as fases do processo até o trânsito em julgado; certidão de trânsito em julgado; procuração da parte executada.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
30/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/09/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/09/2023 10:51
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
11/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717889-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: EDUARDO SAMPAIO DE ALENCAR REQUERIDO: VICTOR FABRICIO NOBREGA DA SILVA, ELMIR CLEMENTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o manifesto equívoco na distribuição, encaminhem-se os autos ao juízo para o qual foi endereçada a inicial (1ª Vara Cível de Taguatinga/DF).
Cumpra-se, independentemente de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707520-78.2022.8.07.0017
Kaio Henrique da Silva do Nascimento
Elaine Cristina Santos Ibiapino da Silva
Advogado: Thaina Karina da Silva Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 19:22
Processo nº 0717361-54.2023.8.07.0020
Gutenberg Almeida da Silveira
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:06
Processo nº 0705074-98.2023.8.07.0007
Daglyson Adalto Cardoso Zamith
Ravi Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Gleisson Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 15:36
Processo nº 0718167-31.2023.8.07.0007
Eva Costa Bandeira
Raferson Antonio Oliveira Lira
Advogado: Michele Anjos Gomes Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 20:10
Processo nº 0707002-84.2023.8.07.0007
Shirley Sueli Gomes
Cicero da Costa Barros
Advogado: Lucas Brandao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 10:02