TJDFT - 0709671-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709671-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DA COSTA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 186283082.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 150165672.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:49
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709671-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DA COSTA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
06/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 12:40
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de VICENTE DA COSTA AMORIM em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2023 18:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:13
Recebidos os autos
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09/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:13
Outras decisões
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28/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
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21/02/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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