TJDFT - 0717424-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0717424-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANAINA CARDOSO DE ABRANTES - CPF/CNPJ: *05.***.*78-04, contra REQUERIDO: MARIA KAROLINE DE ABRANTES - CPF/CNPJ: *29.***.*83-47, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de REQUERIDO: MARIA KAROLINE DE ABRANTES, filho(a) de Jucieu Gonçalves de Abrantes e Janaína Cardoso de Abrantes, em razão de encefalopatia epiléptica secundária devido a má-formação congênita, apresentando deficiência motora e intelectual, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: JANAINA CARDOSO DE ABRANTES.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 29 de fevereiro de 2024. datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ABRANTES em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:03
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0717424-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANAINA CARDOSO DE ABRANTES - CPF/CNPJ: *05.***.*78-04, contra REQUERIDO: MARIA KAROLINE DE ABRANTES - CPF/CNPJ: *29.***.*83-47, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de REQUERIDO: MARIA KAROLINE DE ABRANTES, filho(a) de Jucieu Gonçalves de Abrantes e Janaína Cardoso de Abrantes, em razão de encefalopatia epiléptica secundária devido a má-formação congênita, apresentando deficiência motora e intelectual, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: JANAINA CARDOSO DE ABRANTES.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 29 de fevereiro de 2024. datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:28
Expedição de Termo.
-
01/03/2024 09:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 07/02/2820
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ABRANTES em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/11/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 18:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/11/2023 18:22
Outras decisões
-
14/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 18:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/11/2023 14:32
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 18:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/11/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/10/2023 08:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:50
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 18:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
18/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:41
Outras decisões
-
18/10/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/10/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios do domicílio ou residência atualizados e em nome do(a) interditando(a); - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se o(a) interditando(a) possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do(a) interditando(a) e suas limitações e deficiências. - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - excluir o pedido de isenção tributária, visto que extrapola a competência deste Juízo (artigo 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), competindo ao Juízo/Juizado da Fazenda Pública a sua apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758364-35.2022.8.07.0016
Luzia Monica Lopes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 09:18
Processo nº 0702835-62.2021.8.07.0017
Marciano Nobre de Oliveira
Fernando Ribeiro dos Santos
Advogado: William Dias Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2021 09:17
Processo nº 0700894-12.2023.8.07.0016
Eva Luiza da Silva
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Leonardo Soares Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 15:59
Processo nº 0054756-67.2012.8.07.0001
Modulo Engenharia, Consultoria e Gerenci...
Luziania Shopping S.A.
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 15:34
Processo nº 0737026-05.2022.8.07.0016
Welch de Paiva Goncalo e Silva
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 18:31