TJDFT - 0700894-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 17:53
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700894-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA LUIZA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 183246557.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 146367148.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 20:13
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:49
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de EVA LUIZA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700894-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA LUIZA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
06/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 11:14
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 17:26
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EVA LUIZA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:51
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2023 10:43
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de EVA LUIZA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 12:39
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 03:52
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:00
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:00
Outras decisões
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14/02/2023 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/02/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 12:38
Recebidos os autos
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24/01/2023 12:38
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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