TJDFT - 0727699-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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31/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MICHELLE VERAS DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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23/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727699-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE VERAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos cumulada com indenização por danos morais.
A gratuidade de justiça tem por finalidade propiciar o acesso à justiça aos hipossuficientes economicamente.
No caso em análise, verifico que a autora adquiriu não apenas um pacote de viagem, e sim três, todos internacionais, para países da América do Norte, totalizando R$ 9.173,40 apenas em passagem e hospedagem.
Noto ainda que cada uma das viagens internacionais teria duração de cinco dias, totalizando 15 dias nos quais seriam necessárias em moeda estrangeira, o que eleva ainda mais os custos, as despesas de alimentação, passeios e lazer.
Evidentemente, tais fatos são suficientes para demonstrar a existência de condição econômica bastante superior à média da população brasileira, cuja maioria não tem a possibilidade de realizar viagens ou as realiza em trechos nacionais e com investimento bastante inferior ao verificado.
Ademais, as custas judiciais no Distrito Federal possuem valores inferiores aos praticados em outros Tribunais do país, os quais certamente são compatíveis com a capacidade econômica demonstrada pela autora em suas viagens.
Logo, indefiro o benefício da gratuidade de justiça.
Recolha a autora as custas iniciais.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
20/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/09/2023 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727699-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE VERAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos cumulada com indenização por danos morais.
Inicialmente, deve a autora apresentar comprovante idôneo de residência, em seu nome, considerando, inclusive, que há indicativo no processo de que residiria em outra circunscrição.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:51
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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