TJDFT - 0706275-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 06:52
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 14:18
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de SORAYA ALMEIDA LIBERINO em 08/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706275-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAYA ALMEIDA LIBERINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 17:00:19.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706275-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAYA ALMEIDA LIBERINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 16:49:06.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:46
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
29/06/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SORAYA ALMEIDA LIBERINO em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/05/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:14
Outras decisões
-
04/02/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735665-16.2023.8.07.0016
Wilson Calvo Mendes de Araujo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:52
Processo nº 0731837-85.2022.8.07.0003
Hiltomar dos Santos Alvaro
Uigor Amancio Pereira
Advogado: Eduardo Filipe Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 16:18
Processo nº 0704381-84.2023.8.07.0017
Antonio Dionisio de Faria
Superbid Pay Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Reinaldo Franca Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2023 21:58
Processo nº 0700080-40.2022.8.07.0014
Karla Rodrigues do Amaral
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2022 14:59
Processo nº 0707860-94.2023.8.07.0014
Meotti Odontologia Eireli
Valquiria Parente dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:51