TJDFT - 0700080-40.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:15
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 06:31
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700080-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 127503699, conforme penhora de ID 178057804 no valor de R$ 8.376,20, não impugnada pela parte executada, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Intime-se novamente a exequente, através de sua advogada, para fornecimento dos dados bancários para transferência via PIX, uma vez que a petição de ID 183989382 não veio subscrita pela advogada da parte credora.
A parte, caso esteja assistida por advogado regularmente constituído, não poderá peticionar diretamente ao juízo, somente através de seu causídico.
Feito, expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 19/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:49
Outras decisões
-
13/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700080-40.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover (id 164094324).
Ressalto novamente que a condenação imposta na sentença foi solidária.
Dessa maneira, não há que se falar em cota - parte.
Ou seja, a exequente pode exigir a integralidade da obrigação de uma só parte, de duas ou de todas.
Não há divisão da dívida em cota entre as executadas.
Diante da inércia das executadas em quitar o débito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se as consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso as pesquisas restem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:29
Indeferido o pedido de SUBMARINO VIAGENS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0028-17 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:27
Deferido o pedido de KARLA RODRIGUES DO AMARAL - CPF: *05.***.*83-77 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de KARLA RODRIGUES DO AMARAL em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:44
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/12/2022 01:58
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 17:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/11/2022 03:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:09
Deferido o pedido de KARLA RODRIGUES DO AMARAL - CPF: *05.***.*83-77 (REQUERENTE).
-
11/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de KARLA RODRIGUES DO AMARAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:59
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 21:23
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:23
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
05/07/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 01/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:06
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:06
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/03/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/03/2022 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2022 00:06
Recebidos os autos
-
27/03/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:26
Outras decisões
-
03/02/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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