TJDFT - 0707860-94.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 18:59
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
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10/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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19/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707860-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: VALQUIRIA PARENTE DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes entabularam novo acordo, conforme se infere pela petição de ID 201929522.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:44
Homologada a Transação
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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26/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:47
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:38
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:38
Homologada a Transação
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14/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707860-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: VALQUIRIA PARENTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 170279031 (R$ 1.603,14), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:17
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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