TJDFT - 0719318-27.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:01
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719318-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 211 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: MESSIAS GERALDO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 12:50
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719318-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 211 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: MESSIAS GERALDO PEREIRA DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre a contraproposta de acordo juntada na petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 15:14:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:39
Outras decisões
-
20/05/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719318-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 211 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: MESSIAS GERALDO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 193587470.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 194026869, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 17:48:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:46
Outras decisões
-
22/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0719318-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Antes de dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença, manifeste-se o exequente acerca da petição de Id. 193587469 e comprovante de depósito judicial seguinte, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 08:20:47.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
18/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:08
Outras decisões
-
16/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MESSIAS GERALDO PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MESSIAS GERALDO PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:51
Publicado Mandado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): MESSIAS GERALDO PEREIRA, CPF: *87.***.*13-15 Endereço: Rua 8 Chácara 211, LOTE 05, VALE DO SOL, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-890 CARTA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Por meio desta carta, fica intimado MESSIAS GERALDO PEREIRA , da penhora descrita ao final deste documento: Número do Processo: 0719318-27.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Autor: CONDOMINIO DA CHACARA 211 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES Réu: MESSIAS GERALDO PEREIRA Caso não concorde com a penhora, solicite ao seu(sua) advogado(a), a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica para explicar os seus motivos no processo (impugnar).
O prazo para se manifestar no processo é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Descrição dos bens penhorados Direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos ao imóvel localizado na Rua 8 Chácara 211, LOTE 05, VALE DO SOL, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-890 Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 13:10:28. -
11/03/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 21:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/01/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:00
Outras decisões
-
05/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:50
Outras decisões
-
06/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MESSIAS GERALDO PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719318-27.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
11/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MESSIAS GERALDO PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:50
Outras decisões
-
15/08/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 14:19
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 11:04
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MESSIAS GERALDO PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 05:12
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MESSIAS GERALDO PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 211 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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