TJDFT - 0707136-90.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:20
Transitado em Julgado em 14/10/2023
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16/10/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/10/2023 10:56
Recebidos os autos
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14/10/2023 10:56
Homologada a Transação
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11/10/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/10/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 10:29
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707136-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS LOURENCO DE PAULA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0706314-04.2023.8.07.0014, que tramita neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, uma vez que naquele o autor pretende a reparação pelos danos materiais e morais em virtude do cancelamento e consequente remarcação do voo de Recife a Fernando de Noronha, ao passo que neste a pretensão tem por objeto a indenização por danos morais em decorrência do atraso do voo de Manaus a Florianópolis.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo em vista que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 12:38
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:38
Denegada a prevenção
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14/08/2023 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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