TJDFT - 0704265-14.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 18:56
Desentranhado o documento
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26/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0704265-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS DECISÃO Cuida-se de incidente de insanidade mental, vinculado à Ação Penal nº 0716241-52.2022.8.07.0006, cujo réu DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, e artigo 250, § 1º, inciso II, alínea "a", na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
De acordo com as respostas apresentados aos quesitos formulados pelas partes, constante do Laudo Psiquiátrico nº 30600/2023 (ID. 171053241), o denunciado DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS era, ao tempo dos fatos, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.
Cientificadas, as partes não questionaram a regularidade ou higidez do trabalho pericial.
Nesse particular, a Defesa técnica juntou petição, concordando com o referido laudo (ID 172150431).
Assim, HOMOLOGO o Laudo Psiquiátrico nº 30600/2023 (ID. 171053241) a fim de que produza seus efeitos jurídicos.
Arquive-se o presente incidente, com o traslado de cópia do laudo para os autos da Ação Penal correlata.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
19/09/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:03
Determinado o arquivamento
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18/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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15/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0704265-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONNATHAN WILLIAMS FERREIRA BARRETOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a estes autos Laudo de Exame Psiquiátrico nº 30600/2023.
Faço vista dos autos às PARTES para ciência e manifestação quanto ao laudo ora anexado.
Sobradinho/DF, 5 de setembro de 2023.
KATIA RIOTINTO DE LIMA SALES Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria -
05/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
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06/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:41
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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