TJDFT - 0716393-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:57
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716393-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERIO MARIA DA SILVA REQUERIDO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de id 172376439, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada .
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:41
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GILBERIO MARIA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716393-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERIO MARIA DA SILVA REQUERIDO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/09/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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