TJDFT - 0737257-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 13:40
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SARAH CARVALHO CORREIA em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCELO GARCIA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 19:25
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:25
Outras decisões
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15/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737257-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO GARCIA DA SILVA REU: SARAH CARVALHO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/despesas, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas, praticadas com modicidade no âmbito deste TJDFT.
Veja-se que o autor é servidor público militar, cuja remuneração bruta descrita na Lei nº 10.486/2002, a princípio, não o qualifica como hipossuficiente, a arrefecer a presunção de veracidade por mera declaração; b) justificar a eleição do foro de Brasília/DF, não se admitindo a escolha aleatória[1].
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ______________________ [1] CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO.
LOCAÇÃO.
DESPEJO.
COBRANÇA.
ALUGUEL.
CLÁUSULA.
ELEIÇÃO.
FORO.
ABUSIVA.
ESCOLHA.
ALEATÓRIA. 1.
O foro do lugar da situação do imóvel é competente para conhecer e julgar a ação de despejo. 2.
O juiz deve controlar a abusividade de cláusula contratual que elege foro sem observância dos critérios objetivos de fixação de competência estabelecidos pelo Código de Processo Civil. 3.
Conflito negativo de competência acolhido.
Declarado competente o Juízo suscitante. (Acórdão nº 1708890, 07144234920238070000, Relator Des.
HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Câmara Cível, publicado no DJe 12/6/2023) -
06/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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