TJDFT - 0733639-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao id. 249321593, o autor informou e comprovou que foi deferida prorrogação do prazo para apresentação de relação de credores pela massa falida, com nova data limite em 11/09/2025.
Diante do exposto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para o requerente comprovar a homologação judicial do seu pedido de habilitação.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 18:11:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
09/09/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:22
Outras decisões
-
09/09/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 233061537.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, a parte autora deverá comprovar a habilitação de seu crédito ou a sua impossibilidade, conforme determinado na decisão de ID 224267675, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o prazo concedido decorreu.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 11:33:15.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA -
24/06/2025 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A marcha processual deve permanecer suspensa por mais 60 (sessenta) dias em razão da comprovada impossibilidade de o autor habilitar seu crédito, conforme esclarecido ao ID 233046080.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2025 00:31:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/04/2025 23:18
Recebidos os autos
-
18/04/2025 23:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações trazidas ao id. 224261630, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Finalizado o prazo em questão, a parte autora deverá comprovar a habilitação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 18:41:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
30/01/2025 20:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO FLEURY ROLLER em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 200238996 Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, a parte autora deverá comprovar a habilitação de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o prazo concedido decorreu.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:37:47.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA -
23/08/2024 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação (Id. 195437995) de que o processo de falência da requerida encontra-se suspenso, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Finalizado o prazo em questão, a parte autora deverá comprovar a habilitação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 12:20:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
18/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO FLEURY ROLLER em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de certidão do crédito indicado na planilha de Id.194242359 para habilitação junto ao juízo da falência da MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA.
Expeça-se.
A parte autora deverá comprovar a habilitação no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 11:45:04.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
23/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:56
Deferido o pedido de RICARDO FLEURY ROLLER - CPF: *05.***.*18-88 (AUTOR).
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de Id. 193717296, ao autor para que retifique a planilha de débito (Id. 193717297), tendo em vista que não abateu o valor R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais), conforme determinado na sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:50:31.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
19/04/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:56
Outras decisões
-
17/04/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2024 21:21
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO FLEURY ROLLER em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:10
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:58
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista aos advogados dos réus MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA, QUANTICO BANK, ALAN GOMES e GUILHERME SILVA para efetuarem o pagamento das custas processuais finais (id 192424325 - nos valores de R$ 91,23 e R$ 91,22, respectivamente) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de edital de intimação dos réus G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL, M Y D ZERPA TECNOLOGIA, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS, GLAIDSON ACACIO e MIRELIS YOSELINE para recolhimento das respectivas custas finais.
BRASÍLIA-DF, 9 de abril de 2024 08:35:46.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/04/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o ofício enviado por A BINANCE em resposta ao ofício de ID 190085533 (Ofício n° 185/2024/09ªVCBSB).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora/requerida intimada(s) da resposta do referido ofício.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 09:59:20.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
21/03/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 189463829.
O bloqueio da conta Binance do autor foi equivocado, pois nos presentes autos não houve determinação do bloqueio de criptoativos do requerente, mas apenas dos requeridos, conforme se observa da decisão de ID. 105842647 e do ofício de ID. 107053966.
Assim, oficie-se à Diretoria da BINANCE.COM (CNPJ 37.***.***/0001-77) - razão social B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA determinando o imediato desbloqueio de eventuais valores em nome do Sr.
RICARDO FLEURY ROLLER cujo bloqueio esteja vinculado a este processo nº 0733639-61.2021.8.07.0001.
Após resposta ao ofício comprovando o devido cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:24:09.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
15/03/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:48
Determinado o arquivamento
-
14/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 182363481 foi disponibilizada no DJe em 20/12/2023.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 08/03/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 08:22:53.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
08/03/2024 08:25
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de RICARDO FLEURY ROLLER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:29
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/12/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:08
Outras decisões
-
17/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:39
Outras decisões
-
04/11/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/11/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:36
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 06:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 173540230, apresentada pela ré MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA, é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 17:53:12.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 06:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733639-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FLEURY ROLLER REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A documentação apresentada pelos réus Alan Gomes Soares e Guilherme Silva de Almeida não atende ao comando disposto na decisão interlocutória constante do ID 168824804, tampouco indica a atual realidade econômica dos demandados, logo, a ausência de comprovação dos requisitos acarreta o indeferimento do pleito.
Continuamente, verifica-se que a requerida Quantico Bank LTDA sequer colaciona aos autos documentação apta a demonstrar a sua situação econômico-financeira, motivo pelo qual não concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Pois bem.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais, razão pela qual fixo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação do respectivo comprovante, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito pela ausência dos pressupostos processuais.
Ato contínuo, em relação à primeira ré, a MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, não obstante a citação editalícia e a apresentação de contestação pela Curadoria Especial, sabe-se que a executada teve a sua falência decretada no processo nº 0128941-91.2022.8.19.0001, em trâmite na 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, logo, regularizo o cadastro da ré e cadastro os representantes legais e respectivos advogados.
Nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, o administrador judicial da massa falida deverá ser intimado para representá-la em todas as ações, sob pena de nulidade do processo.
Cite-se a ré MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA na pessoa dos respectivos administradores judiciais, quais sejam: Escritório de Advocacia Zveiter, por publicação na pessoa do advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, e PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERÍCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, por publicação na pessoa do advogado BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE.
Concedo vista à Defensoria Pública para que retifique a contestação apresentada no ID 164398416, observada a dobra legal, visto que não mais representa a primeira requerida.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:36:14.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 3 -
05/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:49
Outras decisões
-
04/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:02
Outras decisões
-
16/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:30
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:52
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:08
Deferido o pedido de RICARDO FLEURY ROLLER - CPF: *05.***.*18-88 (AUTOR).
-
09/05/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 03:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:52
Outras decisões
-
16/02/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 20:12
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/12/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de RICARDO FLEURY ROLLER em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 05:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2022 05:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 12:58
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2022 00:42
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/05/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2022 12:57
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 12:39
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 01:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/03/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 18:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 18:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2022 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 02:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 09:43
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 09:39
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 09:38
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 13:53
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 10:44
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/12/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 23:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 18:14
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2021 10:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2021 00:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 17:28
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 11:44
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:46
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 09:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 09:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2021 19:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2021 14:47
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
14/10/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 14:47
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
14/10/2021 11:20
Recebidos os autos
-
14/10/2021 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2021 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:08
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/09/2021 16:35
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 16:57
Distribuído por sorteio
-
24/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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