TJDFT - 0710785-31.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDINA DE SOUZA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:50
Publicado Portaria em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:33
Expedição de Portaria.
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20/09/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 18:29
Expedição de Portaria.
-
14/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
14/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 14:37
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710785-31.2021.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA, BRUNO MEDINA DE SOUZA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA para alteração do sobrenome de casada para fins de voltar a usar o sobrenome de solteira.
Alega a requerente que, ao se divorciar, optou por manter o sobrenome do marido, contudo agora pretende voltar a usar o nome de solteira.
Citado, o ex-marido da requerente, Bruno Medina de Souza Silva, apresentou contestação e reconvenção (ID 138165304).
Pediu, também, retorno ao seu nome de solteiro, Bruno Medina de Souza.
Além das certidões negativas, os autos estão instruídos com a certidão de casamento de ID 96200493.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento dos pedidos no ID 161033415. É o breve relatório.
Decido.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, inexiste previsão legal para reconvenção e, consequentemente, seria incabível a análise do pedido formulado por Bruno Medina de Souza Silva no ID 138165304.
No entanto, considerando a pretensão deduzida por ele de também retornar ao uso do nome de solteiro e, ainda, a ausência de prejuízo, o pedido será apreciado nesta sede.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, é permitida, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Inexiste, pois, óbice legal ao deferimento do pedido formulado na inicial tampouco o apresentado na reconvenção de ID 138165304.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, com fundamento no artigo 57, inciso III, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para alterar o assento de casamento de BRUNO MEDINA DE SOUZA SILVA e CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA (ID 96200493) e nele fazer constar que os nubentes voltaram a usar os respectivos nomes de solteiro, BRUNO MEDINA DE SOUZA e CRISTINA AMARAL SILVA, inalterados os demais dados.
Ressalte-se que, caso o casamento e o divórcio dos registrados não tenham sido averbados em seus assentos de nascimento, deverá o ofício registral responsável realizar a averbação antes do cumprimento desta sentença.
Custas pelos requerentes.
Todavia, em relação a Bruno Medina de Souza Silva, defiro os benefícios da gratuidade de justiça e, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, aquelas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
10/09/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BRUNO MEDINA DE SOUZA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DA PCDF em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Portaria em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:21
Expedição de Portaria.
-
05/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 15:22
Expedição de Portaria.
-
02/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:36
Publicado Portaria em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:20
Expedição de Portaria.
-
23/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BRUNO MEDINA DE SOUZA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:28
Publicado Portaria em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:03
Expedição de Portaria.
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDINA DE SOUZA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/11/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/09/2022 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:25
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 16:11
Expedição de Portaria.
-
26/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:36
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:53
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de CRISTINA AMARAL SILVA MEDINA em 24/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
01/09/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:46
Recebidos os autos
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30/08/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 00:02
Recebidos os autos
-
22/07/2021 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
30/06/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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