TJDFT - 0717338-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:54
Outras decisões
-
22/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:36
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
14/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:56
Outras decisões
-
24/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717338-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUDIO MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo executado (ID 175699349).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 17:44:51.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
19/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:54
Outras decisões
-
26/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717338-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUDIO MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda não é caso de levantamento dos valores com dispensa da contracautela, pois não mitigado o manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação pelo próprio exaurimento da verba, fungível por natureza, conforme determina o artigo 521, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Suspenda-se o curso do processo até o trânsito em julgado da sentença de origem.. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717338-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUDIO MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
No mesmo prazo, diante do depósito de ID nº 171142968, diga o credor se pretende prestar caução idônea para levantamento dos valores ou se pretende aguardar a certificação do trânsito em julgado da sentença. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:25
Outras decisões
-
14/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717338-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUDIO MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo executado (ID 171142967).
Conforme decisão de ID 166132396, fica o Credor intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do valor depositado pelo Devedor, bem como se pretende prestar caução suficiente e idônea para levantamento do depósito, no termos do art. 520, IV, do Código de Processo Civil, ou, ainda, se aguardará o trânsito em julgado da sentença coletiva.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 11:41:30.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
06/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:33
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO MARTINS - CPF: *25.***.*37-49 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:35
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
20/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:02
Outras decisões
-
21/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:26
Outras decisões
-
08/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/05/2023 19:00
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:42
Determinado o arquivamento
-
20/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2023 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 16/03/2023.
-
17/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 20:58
Recebidos os autos
-
19/02/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de ADAO ALVES DOS PASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 09:30
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 05:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:44
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 06:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:35
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ADAO ALVES DOS PASSOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ADAO ALVES DOS PASSOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 06:30
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 13:24
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:34
Declarada incompetência
-
25/05/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
24/05/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707409-11.2023.8.07.0001
Amanda Caroline da Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Amanda Caroline da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 17:20
Processo nº 0730907-10.2021.8.07.0001
Glaucielly Augsue Cavalcante e Silva
Gilberto Schoffen
Advogado: Gustavo Lorentz Gomes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2021 15:07
Processo nº 0710785-31.2021.8.07.0015
Cristina Amaral Silva Medina
Bruno Medina de Souza Silva
Advogado: Terezinha Soares Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 14:45
Processo nº 0734686-54.2023.8.07.0016
Khawanna Bom Vieira
Cartorio do 1º Oficio de Reg. Civil, Cas...
Advogado: Juliana Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 19:18
Processo nº 0704386-57.2023.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Imperial Plaza Hotel LTDA - ME
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 11:08