TJDFT - 0706861-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 22:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:32
Outras decisões
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05/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 17:38
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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19/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 04:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706861-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: IGOR RODRIGUES CALDEIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e IGOR RODRIGUES CALDEIRA, devidamente assistido por defensor constituído.
Minuta do acordo ao ID 204723214.
Gravação do acordo acostada ao ID 204723217. É o relatório.
Cabe a este Juízo analisar a legalidade do acordo de não persecução penal concretamente celebrado entre o Ministério Público e o(a) investigado(a), à luz das seguintes diretrizes: (i) justa causa para a persecução penal: “somatória de três componentes essenciais: (a) Tipicidade (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) Punibilidade (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) Viabilidade (existência de fundados indícios de autoria)” (AgRg no HC n. 187.146-MG, STF, 1ª Turma, unânime, rel.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em sessão virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020, publicado no DJ em 31.8.2020).
Em não havendo justa causa à persecução penal, será caso de arquivamento dos autos; (ii) cabimento: se o crime, em tese, praticado pode obter como resposta estatal as soluções negociais estampadas no art. 28-A do Código de Processo Penal; (iii) preenchimento de requisitos subjetivos: se o investigado ostenta vida pregressa compatível com o recebimento do benefício despenalizador em análise; (iv) proporcionalidade: se as condições ajustadas entre Ministério Público e investigado são adequadas e proporcionais à conduta por ele praticada, vale dizer, se a avença celebrada é, concretamente, necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime; (v) adequação formal: adoção do figurino legal previsto no art. 28-A do CPP, o qual se relaciona com a confissão formal e circunstanciada da conduta, voluntariedade da avença, celebração do acordo na forma escrita e na presença do membro do Ministério Público, do investigado e de defensor.
Na situação em exame, verifica-se não ser caso de arquivamento dos autos.
A seu turno, o delito imputado ao investigado (artigo 250, caput, do Código Penal) encontra-se abarcado pelas hipóteses de cabimento do ANPP. À vista da certidão de passagem criminal do investigado (que é primário(a) e de bons antecedentes), não há óbice subjetivo à celebração do acordo.
Ademais, as cláusulas ajustadas cumprem os requisitos previstos no art. 28-A, §§ 1º e 2º e incisos, do Código de Processo Penal, bem como são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada.
De resto, não há vício de ordem formal a ser pronunciado, pois há nos autos acordo escrito, o(a) investigado(a) esteve todo o tempo assistido(a) por defensor constituído e, em análise do vídeo juntado pelo Ministério Público, constata-se a voluntariedade da confissão e da concordância do(a) investigado(a) quanto aos termos do acordo. À vista do exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal encartado nos autos, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surta os efeitos legais, devendo o(a) investigado(a), durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado.
Altere-se a classe dos autos para acordo de não persecução penal.
Intimem-se o Ministério Público, o indiciado e sua defesa técnica.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, inclusive com o fornecimento a este Juízo dos dados da instituição beneficiária da fiança prestada – se houver.
Cumpra-se. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 14:21
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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19/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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16/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 16:46
em cooperação judiciária
-
07/03/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:47
Desclassificado o Delito
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28/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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21/11/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 02:53
Publicado Ata em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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16/11/2023 13:45
Outras decisões
-
14/11/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/11/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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24/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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24/10/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0706861-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: IGOR RODRIGUES CALDEIRA VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO De ordem do M.M Juiz de Direito, fica a defesa intimada a se manifestar acerca do resultado negativo das diligência de ids 173251369 e 173250431.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 26 de setembro de 2023.
FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
26/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706861-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: IGOR RODRIGUES CALDEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 14 de novembro de 2023, às 16h:00m, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo o réu, a vítima e as testemunhas comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjZiMWViYTQtMWE4OC00YTk1LWExZTQtNWNkZmM0ZTE4ZDZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
11/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706861-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: IGOR RODRIGUES CALDEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Igor Rodrigues Caldeira, como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea "a", do Código Penal (ID 163288329).
A denúncia foi recebida em 28/06/2023 (ID 163400458).
O réu foi citado pessoalmente (ID 166527576), tendo apresentado resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, sem adentrar no mérito.
Arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, bem como, adicionou mais duas testemunhas (ID 170967848). É o relatório.
Decido.
Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes (ID 170967848).
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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04/09/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 14:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 13:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:33
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de fiança
-
14/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/04/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
14/04/2023 15:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/04/2023 15:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/04/2023 15:50
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/04/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 09:33
Juntada de gravação de audiência
-
14/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 20:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/04/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 11:18
Juntada de laudo
-
13/04/2023 06:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/04/2023 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/04/2023 04:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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