TJDFT - 0707538-59.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707538-59.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO REQUERIDO: GERENTE BRB VINICIO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A Lei nº 9.099/95 fixa a competência dos Juizados Especiais e delimita o procedimento para apuração das causas cíveis de menor complexidade.
Assim, o rito especial do mandado de segurança, ante suas peculiaridades é incompatível com o sistema estabelecido pela citada lei.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 24 de agosto de 2023, 12:30:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 22:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/08/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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