TJDFT - 0723890-07.2023.8.07.0015
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 07:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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18/02/2024 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 07:17
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de KAROLINE ASSUNCAO DE SOUSA SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:30
Indeferida a petição inicial
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24/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de KAROLINE ASSUNCAO DE SOUSA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723890-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE ASSUNCAO DE SOUSA SANTOS, ELTOM SERGIO DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Sob a análise do contido nos autos, a inicial comporta emenda para o fim de: - esclarecer quais os débitos, e em relação a cada um dos autores, que fundamentam os pedidos; - apresentar certidão circunstanciada a respeito dos apontamentos de protesto; - esclarecer o interesse processual, a considerar que o ato judicial, inerente à rescisão contratual, não foi objeto de registro na matrícula do imóvel, a teor do conteúdo da certidão de ónus reais, id.
Num. 172985688 - Pág. 1. - Informar se o ato judicial de rescisão foi comunicado à administração fazendária distrital.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/09/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723890-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAROLINE ASSUNCAO DE SOUSA SANTOS, ELTOM SERGIO DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para corrigir a grafia do nome do autor, que deve corresponder ao documento de identidade.
Deverão, ainda, os autores, demonstrarem a correlação entre os débitos inscritos na dívida ativa e o imóvel objeto da rescisão contratual, apresentando-os em planilha explicativa e documentada (extrato das dívidas extraído dos órgãos de restrição cadastral).
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/09/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:31
Declarada incompetência
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05/09/2023 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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