TJDFT - 0710742-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FABIANO DA CRUZ RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
10/09/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710742-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES, FABIANO DA CRUZ RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedido de restituição da da arma de fogo apreendida nos autos PJe 0707656- 32.2023.8.07.0020 (ID 169678586) O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de restituição, nos termos da manifestação de ID 170782361. É o relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 118 do Código de Processo Penal, antes do trânsito em julgado da sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
No caso em exame, como bem ressaltou o Ministério Público, nos autos PJe 0707656- 32.2023.8.07.0020, está sendo apurado a eventual prática de crime de tráfico de drogas, furto de energia elétrica e posse/porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
Assim, em que pese o requerente tenha apresentado guia de tráfego especial (ID 169678592), a apreensão da arma de fogo em questão ainda interessa à instrução criminal.
Dessa forma, INDEFIRO a restituição da arma de fogo.
Determino a juntada da presente decisão ao autos 0707656-32.2023.8.07.0020.
Por fim, não havendo requerimentos remanescentes, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:57
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 17:57
Indeferido o pedido de FABIANO DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *86.***.*52-04 (REQUERENTE) e FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *41.***.*16-99 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/09/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
24/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 16:37
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 16:36
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:01
Deferido o pedido de FABIANO DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *86.***.*52-04 (REQUERENTE) e FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *41.***.*16-99 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
09/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:44
Outras decisões
-
24/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/07/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:46
Determinado o arquivamento
-
30/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIANO DA CRUZ RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:43
Expedição de Alvará.
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:00
Deferido em parte o pedido de FABIANO DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *86.***.*52-04 (REQUERENTE)
-
09/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/06/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723890-07.2023.8.07.0015
Karoline Assuncao de Sousa Santos
Distrito Federal
Advogado: Patricia Barreto Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 15:21
Processo nº 0710337-78.2023.8.07.0018
Leticia Maria de Oliveira Peixoto
Departamento de Transito Detran
Advogado: Rafael Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 22:21
Processo nº 0730193-79.2023.8.07.0001
Banco Gm S.A
Lissa Lee Rocha Gomes
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 15:29
Processo nº 0706861-26.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Igor Rodrigues Caldeira
Advogado: Giovana Espinola de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 04:41
Processo nº 0721467-19.2023.8.07.0001
Sevig Comercio de Equipamentos Eletronic...
Carla Assessoria Contabil e Empresarial ...
Advogado: Elenilza Soares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:01