TJDFT - 0700522-03.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700522-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:00:22.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
18/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700522-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 20:07:12.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 09:36
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700522-03.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2023 19:23
Outras decisões
-
18/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:26
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 10:54
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2022 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 21:25
Juntada de Petição de laudo
-
09/05/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 00:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:00
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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