TJDFT - 0705924-65.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705924-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENIVAL APARECIDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/07/2023 13:48
Outras decisões
-
11/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:02
Outras decisões
-
27/02/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2023 12:13
Transitado em Julgado em 25/02/2023
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de DENIVAL APARECIDO DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 17:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 13:24
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/04/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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