TJDFT - 0729564-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:42
Publicado Edital em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:42
Expedição de Edital.
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02/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por MAURO MIGUEL em desfavor de MAIRIA DOS SANTOS SILVA e JOSE PEDRO DOS SANTOS FILHO, partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora para requerer informar que o bem objeto da lide foi desocupado pelos requeridos, postulando pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Intime-se a parte requerida para pagamento das custas finais, por meio de edital, com prazo de 20 dias.
Transitada esta em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 27 de setembro de 2023 09:20:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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28/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MAURO MIGUEL em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que acordo extrajudicial noticiado nos autos não foi assinado pelo segundo réu - ID 171079915 - esclareça a parte autora se desiste no que toca ao prosseguimento do feito em relação à referida parte.
Pena de preclusão. -
09/09/2023 08:33
Recebidos os autos
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09/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 10:39
Recebidos os autos
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15/08/2023 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MAURO MIGUEL em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:04
Declarada incompetência
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17/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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