TJDFT - 0702700-07.2017.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702700-07.2017.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME, ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO, LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ DECISÃO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora realizada e aos documentos apresentados pela executada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise da impugnação.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:28
Outras decisões
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03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/08/2025 15:49
Juntada de consulta sisbajud
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2025 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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31/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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30/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:33
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:40
Processo Desarquivado
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16/01/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
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04/11/2024 18:16
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:20
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:36
Juntada de consulta sisbajud
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:45
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/05/2024 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 20:41
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:38
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS DA 1 CIRCUNSCRICAO DE GOIANIA / GO em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 06:59
Expedição de Termo.
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17/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702700-07.2017.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME, ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO, LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ DECISÃO O exequente pediu a penhora de cotas das sociais das empresas EXE GESTAO EMPRESARIAL LTDA e MURB PARTICIPACAO & EMPREENDIMENTOS LTDA, da quais o terceiro executado é sócio (ID. 179533673 e anexos).
O executado impugnou o pedido de penhora, eis que as empresas não são partes processuais, não houve desconsideração da personalidade jurídica (ID. 182318493) e não foram esgotados os meios de localização de bens dos devedores.
Não assiste razão ao executado.
A penhora de cotas de sociedades empresárias, para fins de garantia de dívida pessoal do sócio, está autorizada expressamente pelo artigo 1.026 do Código Civil e pelo artigo 835, IX, do Código de Processo Civil, prescindindo-se de desconsideração da personalidade jurídica.
Cito jurisprudência do TJDFT sobre a matéria: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
EIRELI.
EXTINÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO POR SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
PENHORA DAS COTAS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Formalizada a penhora, o executado deve impugná-la por meio de simples petição nos autos e, em caso de manutenção da constrição, poderá se valer do recurso cabível.
Assim, inexiste preclusão das questões relacionadas à penhora das quotas da sociedade, porquanto o executado interpôs o agravo de instrumento no momento adequado, qual seja, após a decisão que apreciou a impugnação à penhora. 2.
Não é viável a penhora de quotas da EIRELI para satisfazer dívida do seu instituidor, pois, em decorrência da ausência da divisibilidade de quotas, não é permitida a inclusão de outro sócio, sob pena de gerar uma pluralidade de sócios e criar um tipo societário distinto do previsto em lei.
Lado outro, a Lei 14.195/2021, fruto da conversão da Medida Provisória 1.040/2021, extirpou do ordenamento jurídico a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e determinou que as existentes na data de entrada em vigor da lei fossem automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal, independente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. 2.
A penhora incidente sobre cotas de sociedades empresárias, para fins de garantia de dívida pessoal do sócio, está autorizada pelo artigo 1.026 do Código Civil e pelo artigo 835, IX, do Código de Processo Civil. 3.
Infrutíferas as diversas diligências empreendidas com o objetivo de encontrar bens penhoráveis do devedor, mostra-se plenamente cabível a penhora de cotas sociais. 4.
A aplicação do princípio da menor onerosidade requer a indicação, pelo devedor, de meios mais eficazes e menos onerosos, o que não ocorre na hipótese em que se postula apenas o afastamento da penhora, sem indicar qualquer outro bem em substituição, nos termos dos artigos 805, 829, § 2º, e 847, todos do CPC. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Preliminar rejeitada.
Maioria. (Acórdão 1427306, 07313141920218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2022, publicado no DJE: 22/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, foram realizadas pesquisas de bens móveis e imóveis, sem se lograr êxito em encontrar patrimônio diverso.
Assim, caso o executado tenha forma menos onerosa de responder pela dívida, pode solicitar a substituição da penhora.
Assim, defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte executada, LUIZ GUSTAVO BRUM CRUZ, a quem nomeio como fiel depositária.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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11/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 13:03
Juntada de carta
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06/12/2023 15:10
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de LULIA PAULA PEIXOTO DE CAMPOS BRUM em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:20
Deferido o pedido de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ - CPF: *69.***.*51-03 (EXECUTADO).
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20/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:32
Juntada de Petição de impugnação
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28/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702700-07.2017.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME, ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO, LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ DESPACHO Intime-se o executado Luis Gustavo Brum Cruz por intermédio de seus advogados (art. 841, § 1º, do CPC), observando-se o substabelecimento de ID 170141306.
Intime-se a cônjuge dele no endereço constante da última declaração de imposto de renda do executado (163838155): Avenida Pio Correia, Q92 L22-29 C65, Jardim Mariliza, Goiânia/GO, CEP 74885-370. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/09/2023 18:16
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:57
Outras decisões
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04/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:08
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:27
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/05/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
21/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:40
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:07
Outras decisões
-
03/02/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:18
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:03
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:49
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:17
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/01/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:01
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
10/01/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:39
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/12/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 20:16
Recebidos os autos
-
09/11/2020 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 07:03
Recebidos os autos
-
14/10/2020 07:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/10/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 12:07
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 19:33
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:12
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/06/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 23:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:50
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/03/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:30
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 22:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 17:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/12/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 21:57
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 20:19
Recebidos os autos
-
25/11/2019 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 19:22
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 19:22
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 19:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/11/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:30
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 08:31
Recebidos os autos
-
08/11/2019 08:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/09/2019 21:41
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 21:41
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 21:41
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 08:08
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 18:50
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2019 20:04
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 20:04
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 20:04
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 20:03
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 20:03
Decorrido prazo de ROGIANE MONIQUE MENDES EUSTAQUIO em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 20:03
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:20
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:18
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2019 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/08/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 08:31
Recebidos os autos
-
05/08/2019 08:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/07/2019 15:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/07/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/07/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 10:35
Decorrido prazo de BLACK WHITE MARKETING & PROPAGANDA LTDA - ME em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 16:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 19:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 04:56
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 19:26
Recebidos os autos
-
21/06/2019 19:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/06/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 16:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 07:30
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 18:39
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/04/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/04/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2019 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 09:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2019 23:59:59.
-
30/11/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/2092-36 (EXEQUENTE) em 30/11/2018.
-
30/11/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 12:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 16:31
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/10/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 14:41
Recebidos os autos
-
26/10/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/10/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 16:17
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/09/2018 08:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:38
Publicado Despacho em 29/08/2018.
-
29/08/2018 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 17:52
Recebidos os autos
-
24/08/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/08/2018 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2018 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2018 23:26
Recebidos os autos
-
22/07/2018 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/07/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/2092-36 (EXEQUENTE) em 11/06/2018.
-
11/06/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:33
Publicado Certidão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 05:45
Publicado Despacho em 13/04/2018.
-
13/04/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:30
Expedição de Carta.
-
10/04/2018 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2018 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/04/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 16:42
Recebidos os autos
-
12/03/2018 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2018 07:47
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BRUM CRUZ em 07/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/02/2018 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2018 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2018 10:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2018 05:25
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2018 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2018 04:35
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
31/01/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/01/2018 21:59
Recebidos os autos
-
28/01/2018 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2017 14:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
15/12/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 11:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião - (em diligência)
-
15/12/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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