TJDFT - 0712565-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712565-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARCIA GONCALVES DE SOUSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de formulado por MARIA MARCIA GONCALVES DE SOUSA, no qual pugna o cancelamento do precatório de ID 159696386 e, ato contínuo, a expedição de RPV, haja vista que o valor devido seria inferior ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
Argumenta que nos autos do RE 1.491.414 fora declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, tendo sido afastada a tese de vício de iniciativa.
Todavia, em consulta ao site do c.
Supremo Tribunal Federal, percebeu-se que não houve o trânsito em julgado do citado recurso.
Assim sendo, ainda que a decisão da Corte Constitucional possua efeitos erga omnes é imperioso que se aguarde a finalização do trâmite do apelo extraordinário, haja vista que podem sobrevir modulações ou novas orientações acerca da temática lá discutida.
Assim sendo, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do RE 1.491.414.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:00:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:02
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GONCALVES DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:18
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 19:21
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712565-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARCIA GONCALVES DE SOUSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor depositado em ID 172652992, em favor do credor das custas, intimando-se a exequente a indicar conta para tanto.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado, conforme consta em ID 171331872, uma vez que o valor objeto de bloqueio já havia sido quitado em ID 162919041.
Aguarde-se o adimplemento do precatório.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:25:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GONCALVES DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:33
Outras decisões
-
21/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712565-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARCIA GONCALVES DE SOUSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 171331872 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 159696386.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:40:06.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
08/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:39
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GONCALVES DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/05/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:20
Outras decisões
-
29/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 23:24
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2022 17:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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