TJDFT - 0705285-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:44
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:39
Outras decisões
-
01/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705285-04.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE CARLOS CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 19:51:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705285-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das fichas financeiras colacionadas aos autos pelo exequente, no ID 188428309, retornem-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à apuração do valor devido.
Vindo o cálculo, abra-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:15:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/03/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:09
Outras decisões
-
04/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705285-04.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE CARLOS CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:23:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:19
Outras decisões
-
29/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705285-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada nos termos do ato processual exarado no ID 168291352.
Todavia, irresignado o Distrito Federal interposto agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo que foi acolhido Colenda 8ª Turma Cível, por intermédio do relator do referido recurso, nos seguintes termos: Nos termos dos arts. 995, parágrafo único e 1.019, I, ambos do CPC/15, o relator pode antecipar os efeitos da tutela recursal ou suspender a eficácia da decisão recorrida quando configurado o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e demonstrada a plausibilidade do direito invocado nas razões recursais.
Na hipótese dos autos, vislumbro a presença de tais requisitos.
Nesta fase de análise perfunctória, assiste razão ao Distrito Federal quando pleiteia que seja aferida, no caso sob exame, o percentual de retenção de Imposto de Renda que efetivamente incidiu sobre cada parcela dos auxílios.
Isso porque, em razão da progressividade do imposto, a apuração do valor devido deve observar os percentuais de cada faixa, de modo a obter a alíquota efetiva.
Ademais, a divergência entre as partes quanto aos cálculos e ao valor do débito exequendo justifica o envio do feito à Contadoria Judicial, nos termos do artigo 524, § 2º, do CPC/15.
Portanto, viável reconhecer a probabilidade do direito.
O periculum in mora também se evidencia, uma vez que o d.
Juízo a quo determinou a expedição da requisição de pagamento.
Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela recursal para suspender o processo de origem até o julgamento do presente recurso. - Ressalvam-se os grifos Desse modo, suspenda-se o curso do processo até que sobrevenha o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0737507-79.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:44:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 23:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:00
Outras decisões
-
12/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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