TJDFT - 0708087-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 15:12
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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05/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA FURTADO ALVES DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Mantenho, na íntegra, os demais termos da sentença.
Intime(m)-se. -
04/04/2024 23:44
Recebidos os autos
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04/04/2024 23:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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25/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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25/02/2024 17:57
Indeferida a petição inicial
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15/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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19/12/2023 22:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 22:32
Indeferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA FURTADO ALVES DE SOUSA - CPF: *21.***.*63-04 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUSA MIRANDA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA FURTADO ALVES DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:28
Gratuidade da justiça não concedida a CONCEICAO DE MARIA FURTADO ALVES DE SOUSA - CPF: *21.***.*63-04 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/10/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA FURTADO ALVES DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUSA MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
A petição inicial ainda comporta emenda.
Intimados para emendar a petição inicial a fim de incluir os advogados credores dos honorários de sucumbência e efetuar o recolhimentos das custas referente apenas quanto a tal verba, a parte autora limitou-se a anexar o contracheque de Joaquim Goes Carvalho, o que não atende a determinação anterior.
Com efeito, os autores constituíram dois patronos nos autos, os advogados Joaquim Goes Carvalho e Alcir Gomes Rodrigues, conforme procuração de Id. 157090575.
Assim, fica a parte autora intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - incluir no polo ativo os advogados credores dos honorários advocatícios ou anexar termo de cessão de crédito da verba honorária em favor do advogado atuante neste ação; - juntar a guia de recolhimento de custas relativo ao valor dos honorários sucumbenciais e o respectivo comprovante de pagamento, ou ainda, comprovar para comprovar a alegada hipossuficiência dos credores. - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
05/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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01/08/2023 20:02
Recebidos os autos
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01/08/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:06
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/06/2023 08:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 22:15
Recebidos os autos
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06/06/2023 22:15
Declarada incompetência
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23/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:05
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a CONCEICAO DE MARIA FURTADO ALVES DE SOUSA - CPF: *21.***.*63-04 (EXEQUENTE) e GILBERTO DE SOUSA MIRANDA - CPF: *40.***.*79-34 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 22:18
Recebidos os autos
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03/05/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/04/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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