TJDFT - 0731951-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731951-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
EXECUTADO: MONDI COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Prossiga-se nos termos anteriores.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:59
Outras decisões
-
15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 18:44
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:27
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 22:13
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/04/2024 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:03
Outras decisões
-
12/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731951-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
EXECUTADO: MONDI COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 08:38:40.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
05/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de MONDI COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:49
Deferido o pedido de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0045-50 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 17:15
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:05
Gratuidade da justiça não concedida a MONDI COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
-
20/10/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 23:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731951-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO: MONDI COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do documento de ID 168443431, considero a ré foi regularmente citada, com fundamento na regra disposta no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, in verbis: "Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Sobre a questão, advirto que a diligência foi encaminhada a endereço da parte e que a pessoa responsável pelo recebimento da correspondência no condomínio edilício não recusou o aviso de recebimento.
Neste sentido, transcrevo julgado do TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CITAÇÃO.
CORREIO.
RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PORTARIA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
ARTIGO 248, §4º, CPC.
VALIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o artigo 248, §4º, do CPC, nos condomínios edilícios, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, todavia, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 2.
Em consulta aos autos principais, nota-se que a pessoa que subscreveu o AR do mandado de citação exerce a função de porteira no condomínio edilício do endereço funcional da parte executada/agravante. 2.1.
Dessa forma, tendo em vista inexistir nos autos qualquer elemento probante hábil a demonstrar que a agravante não tinha domicílio no aludido endereço, bem como que o Aviso de Recebimento foi subscrito por funcionário do condomínio responsável pelo recebimento das correspondências, tem-se que a citação dos autos fora perfectibilizada a contento, não havendo reparos que se possam fazer à decisão ora recorrida. 3.
Para haver a incidência das sanções por litigância de má-fé é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do CPC, além de haver a demonstração de ato doloso, situação não demonstrada nos autos. 4.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão mantida.(Acórdão 1331061, 07020687520218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/4/2021, publicado no DJE: 20/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Sendo assim, indefiro o requerimento de reconhecimento de nulidade da citação.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso contra o presente ato, volte o processo concluso para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:20
Outras decisões
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731951-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO: MONDI COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
05/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:50
Outras decisões
-
05/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MONDI COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:50
Outras decisões
-
01/08/2023 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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