TJDFT - 0057483-77.2004.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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14/09/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0057483-77.2004.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIBELIUS EMANUEL PINTO REQUERIDO: RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: SIBELIUS EMANUEL PINTO SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas por SIBELIUS EMANUEL PINTO - CPF *96.***.*10-25, genitor e curador do RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO - CPF: *10.***.*78-49.
A prestação de contas refere-se ao período de setembro/2021 a agosto/2022.
O Ministério Público juntou o Parecer Técnico nº 0697/2023 - APAP/SPD, elaborado pela Secretaria de Perícias e Diligências do MPDFT, oficiando pela aprovação e homologação das contas (ID 163862066). É o relatório.
Decido.
O parecer conclusivo do órgão de assessoramento técnico do Ministério Público (ID 163862066) não vislumbrou óbices à aprovação das contas apresentadas pela curadora.
Com efeito, o Parecer Técnico nº 0697/2023 - APAP/SPD, elaborado pela Secretaria de Perícias e Diligências do MPDFT, concluiu que “constatamos a regularidade formal da prestação de contas do período de setembro de 2021 a agosto de 2022, tendo em vista que os valores alegados a título de receitas e despesas encontram suporte na documentação acostada aos autos”.
Diante do exposto e corroborado pela manifestação do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial, para declarar boas as contas apresentadas pelo curador, relativas ao período de setembro/2021 a agosto/2022.
E, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se que, para as próximas prestações de contas, o curador deverá ajuizar ação própria, a ser distribuída em apenso ao processo de interdição/curatela.
Eventuais custas finais, pelo curador.
Sem honorários, eis que a prestação de contas é procedimento inerente ao encargo do curador, não se tratando de mero direito subjetivo de ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
06/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/08/2023 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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31/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/03/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 20:55
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 19:45
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/10/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/09/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 30/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:13
Expedição de Alvará.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/07/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2022 12:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:30
Expedição de Alvará.
-
08/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/05/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/03/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 19:46
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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15/02/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:36
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 19:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/12/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 22:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/10/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2021 20:12
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/09/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 12:01
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
13/08/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:22
Outras decisões
-
29/07/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/07/2021 21:31
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 70 de 09/07/2021
-
22/06/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:33
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
23/04/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:20
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:01
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 21:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2021 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
25/01/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
16/12/2020 21:11
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2020 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 30/11/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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